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    Ontologia
    Obras e serviços
    G1–G2

    Investimentos Essenciais

    Também referido como: INVESTIMENTOS ESSENCIAIS

    investimentos constantes do CONTRATO DE CONCESSÃO ORIGINÁRIO e mantidos no Anexo I deste Termo Aditivo, de acordo com o §3º art. 3º do Decreto nº 9.957/2019.

    Conceito mais amplo

    Vigência por geração contratual

    • G1G1 — 1ª/2ª Etapa (editais de 2007–2011)
    • G2G2 — 3ª Etapa (editais de 2013–2015)

    Atestado nos documentos do corpus. Ausência numa geração não prova ausência histórica — contratos de 2007 a 2015 são majoritariamente digitalizações sem texto extraível.

    Procedência

    Concessão
    Concebra
    Instrumento
    Termo aditivo · edital de 2013
    Documento
    2o-termo-aditivo-condicoes-de-prestacao-de-servicos-e-responsabilidades.pdf

    Publicado pela ANTT — fonte autoritativa desta definição.

    Canonicidade
    definido em 5 concessões distintas
    Estatuto
    Extraído de definição contratual
    URI
    https://w3id.org/rodoviabr/vocab/investimentos-essenciais

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