Ontologia
Obras e serviços
G1–G2
Investimentos Essenciais
Também referido como: INVESTIMENTOS ESSENCIAIS
investimentos constantes do CONTRATO DE CONCESSÃO ORIGINÁRIO e mantidos no Anexo I deste Termo Aditivo, de acordo com o §3º art. 3º do Decreto nº 9.957/2019.
Conceito mais amplo
Vigência por geração contratual
- G1G1 — 1ª/2ª Etapa (editais de 2007–2011)
- G2G2 — 3ª Etapa (editais de 2013–2015)
Atestado nos documentos do corpus. Ausência numa geração não prova ausência histórica — contratos de 2007 a 2015 são majoritariamente digitalizações sem texto extraível.
Procedência
- Concessão
- Concebra
- Instrumento
- Termo aditivo · edital de 2013
- Documento
- 2o-termo-aditivo-condicoes-de-prestacao-de-servicos-e-responsabilidades.pdf
Publicado pela ANTT — fonte autoritativa desta definição.
- Canonicidade
- definido em 5 concessões distintas
- Estatuto
- Extraído de definição contratual
- URI
- https://w3id.org/rodoviabr/vocab/investimentos-essenciais
