Ontologia de Concessões Rodoviárias
Vocabulário controlado dos termos técnicos usados nos contratos de concessão rodoviária federal, extraído diretamente das cláusulas de definições publicadas pela ANTT.
- Conceitos
- 246
- Concessões
- 35
- Documentos lidos
- 271
- Período
- 2007–2025
Um mesmo rótulo pode significar coisas diferentes conforme a geração do contrato.
O Fator D de um contrato de 2024 e o de um contrato de 2022 são conceitos distintos com o mesmo nome: em 2022 ele reduz a tarifa; em 2024 modula a alíquota de Recursos Vinculados sobre a Receita Bruta. Agregar os dois sem distinguir a geração produz números sem sentido. Os termos afetados exibem o alerta muda de referente.
Gerações contratuais
Derivadas da evidência terminológica — quais Fatores e mecanismos cada contrato originário define —, não de datas arbitrárias.
- G17 concessões
1ª/2ª Etapa (editais de 2007–2011)
- G25 concessões
3ª Etapa (editais de 2013–2015)
- G33 concessões
Coorte de transição (editais de 2018–2020)
- G47 concessões
Geração do Mecanismo de Contas (editais de 2021–2023)
- G59 concessões
Geração da alíquota de Recursos Vinculados (editais de 2024–2025)
- GR
Contratos reestruturados (relicitação, Lei 13.448/2017)
234 conceitos encontrados
ABNT
Associação Brasileira de Normas Técnicas.
ANTT
Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Acordo Direto
instrumento de adesão facultativa ao agente fiduciário, representando os Financiadores, que estabelece procedimento para o exercício de direitos dos Financiadores perante a Concessão, visando à plena execução do Contrato e a preservação dos interesses dos Financiadores.
Acordo Tripartite
acordo de caráter facultativo firmado entre o agente fiduciário, representando os Financiadores, a ANTT e a Concessionária, que disciplina a relação entre as três partes, visando à plena execução do Contrato e à preservação dos interesses dos Financiadores.
Acréscimo de Reequilíbrio
incrementador de valores a serem revertidos à Conta de Livre Movimentação da Concessionária mediante a modulação da alíquota de Recursos Vinculados sobre a Receita Bruta da Concessão, utilizado como mecanismo de manutenção da equivalência contratual entre os serviços prestados e a sua remuneração, em função da conclusão antecipada das Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias e da conclusão de obras do Estoque de Melhorias, tal como previsto no Contrato, no PER e no Anexo 5, mediante a aplicação do Fator A e Fator E, respectivamente.
Adimplida
obrigação concluída conforme o Contrato e aceita pela ANTT; e.
Adjudicatária
Proponente vencedora do processo licitatório.
Ajuste Final de Resultados
apuração final realizada pela ANTT para definição dos montantes econômico-financeiros atribuídos a cada uma das Partes por ocasião da extinção da Concessão, na forma prevista neste Contrato.
Anexo da Minuta do Contrato
cada um dos documentos anexos à Minuta do Contrato.
Ano de Concessão
cada um dos anos do Prazo da Concessão, contabilizados a partir da Data da Assunção.
Avaliação da Conformidade
processo sistematizado, com regras predefinidas, devidamente acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo, projeto, obra ou serviço, atende a requisitos preestabelecidos em Normas Técnicas ou regulamentos.
BNDES
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Banco Depositário
instituição financeira contratada e remunerada pela Concessionária com a finalidade de manter e operar, na forma prevista neste Contrato e no instrumento constante do Anexo 10, o Mecanismo de Contas.
Bens Reversíveis
Bens da Concessão que, conforme regulamentação específica da ANTT, são considerados essenciais à prestação do serviço e que serão revertidos ao Poder Concedente ao término do Contrato.
Bens da Concessão
bens indicados na subcláusula 4.1.1.
CCI
Corte de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional.
CVM
Comissão de Valores Mobiliários.
Caso de Compensação 1
Parcela em Reais > Parcela em Dólart, a Concessionária tem obrigação de compensar o Poder Concedente no equivalente a Parcela em Reaist - Parcela em Dólart.
Caso de Compensação 2
Parcela em Reaist < Parcela em Dólart, o Poder Concedente tem obrigação de compensar a Concessionária no equivalente a Parcela em Dólart - Parcela em Reaist 3 Compensação.
Coligada
sociedade submetida à influência significativa de outra sociedade. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
Comissão de Outorga
comissão instituída pela ANTT que será responsável por examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos ao Leilão.
Comitê de Prevenção e Solução de Disputas(dispute board)
comissão composta na forma estabelecida neste Contrato para auxiliar na solução de divergências técnicas a ela submetidas durante o Prazo da Concessão.
Concessionária
SPE, conforme definido abaixo, a ser constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com a finalidade exclusiva de explorar a Concessão do Sistema Rodoviário.
Concessão
contrato administrativo para delegação da exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, nos termos, no prazo e nas condições estabelecidas na Minuta do Contrato, incluindo, mas não se limitando ao Anexo 2 da Minuta do Contrato.
Conselho do PPI
órgão deliberativo do Programa de Parcerias de Investimentos, cujas atribuições estão previstas na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016.
Consórcio
grupo de empresas, solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação e vinculadas por Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, nos moldes do Anexo 5.
Conta Centralizadora
conta bancária de titularidade da Concessionária e de movimentação restrita, aberta perante o Banco Depositário e movimentada conforme disposições do Contrato, utilizada para o depósito da Receita Bruta da Concessão, permitida a sua utilização para a transferência de valores entre as Contas da Concessão e a Conta de Livre Movimentação na forma deste Contrato.
Conta de Ajuste
conta bancária de titularidade da Concessionária e de movimentação restrita, aberta perante o Banco Depositário e movimentada somente com autorização da ANTT, utilizada para o depósito de valores gerados pela Concessão e para o recebimento de aportes de terceiros, públicos ou privados, permitida a sua utilização no âmbito do Ajuste Final de Resultados, do Mecanismo de Compartilhamento de Risco de Demanda, do Desconto de Usuário Frequente e de reequilíbrios econômico-financeiros, na forma deste Contrato.
Conta de Aporte
conta bancária de titularidade da Concessionária e de movimentação restrita, aberta perante o Banco Depositário para as finalidades estabelecidas no Edital, devendo ser aberta somente se houver depósito previsto, sendo certo que, no ato de sua constituição, deverão ser outorgados poderes à ANTT para sua movimentação por meio de Notificação de Transferência de Aporte, para os fins previstos no Edital e no Contrato.
Conta de Livre Movimentação
conta bancária de titularidade da Concessionária e de livre movimentação, a qual poderá ser movimentada e onerada pela Concessionária na forma deste Contrato, observados os termos do Acordo Direto e os demais acordos e compromissos firmados com os Financiadores.
Conta de Retenção
conta bancária de titularidade da Concessionária e de movimentação restrita, gerida exclusivamente pelo Banco Depositário, na qual permanecerão depositados, na forma prevista neste Contrato, parcela dos valores referentes aos Recursos Vinculados, especificamente para aplicação do Mecanismo de Proteção Cambial.
Conta do Free Flow
conta bancária de titularidade da Concessionária e de movimentação restrita, aberta perante o Banco Depositário e movimentada somente com autorização da ANTT, utilizada para o depósito da receita oriunda da cobrança no Trecho Metropolitano por meio do Fluxo Livre (Free Flow), permitida a sua utilização para a transferência de valores para a Conta de Ajuste e para a Conta de Livre Movimentação na forma deste Contrato.
Contas da Concessão
a Conta de Ajuste e a Conta de Retenção, conjuntamente.
Contorno Alternativo
conjunto de obras de implantação de nova pista por meio de contorno de um determinado trecho urbano.
Contorno em Trechos Urbanos
conjunto de obras de implantação de pista dupla por meio de contorno de um determinado trecho urbano.
Contrato
contrato de Concessão para a recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade do Sistema Rodoviário, a ser celebrado entre a União, representada pela ANTT, e a Concessionária, que será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, cuja minuta integra a Parte VII deste Edital.
Contrato de Concessão Originário
contrato celebrado entre a ANTT e a Concessionária em 31/01/2014, como decorrência do Edital nº 004/2013.
Controlada
qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento cujo Controle é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento e entendida como tal a sociedade na qual a Controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e poder de eleger a maioria dos administradores da Controlada, nos termos do art. 243, § 2°, da Lei n° 6.404/76.
Controladora
qualquer pessoa ou fundo de investimento que exerça Controle sobre outra pessoa ou fundo de investimento.
Controle
o poder, detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, que, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar.
Corretoras Credenciadas
sociedades corretoras habilitadas a operar na B3 S.A. contratadas pelas Proponentes, por meio de contrato de intermediação, para representá- las em todos os atos relacionados ao Leilão junto à B3 S.A.
DER
Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná.
DNIT
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
DUP
Declaração de Utilidade Pública.
Data da Assunção
data da assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens (Anexo 1 do Contrato).
Data para Recebimento dos Envelopes
entre as 9:00 horas e 12:00 horas do dia 26 de abril de 2021, no qual deverão ser entregues pelas Proponentes todos os documentos necessários à sua participação no Leilão, na sede da B3 S.A., em Rua XV de Novembro, 275, Centro, São Paulo/SP.
Degrau Tarifário
percentual de aumento programado da Tarifa Básica de Pedágio, nos termos previstos no presente Termo Aditivo.
Desapropriação
perda compulsória da titularidade de bem imóvel situado fora da faixa de domínio vigente em proveito da União, delimitado em DUP, mediante o pagamento justo e prévio de indenização.
Desconto Básico de Tarifa(DBT)
desconto de 5% (cinco por cento) sobre a Tarifa de Pedágio para os usuários que utilizarem meios de pagamento eletrônico e identificação automática do veículo (AVI).
Desconto de Reequilíbrio
redutor de valores a serem destinados à Conta de Livre Movimentação mediante a modulação da alíquota de Recursos Vinculados sobre a Receita Bruta da Concessão, utilizado como mecanismo de manutenção da equivalência contratual entre os serviços prestados e a sua remuneração, em função do não atendimento aos Parâmetros de Desempenho da Frente de Serviços Estruturais e da Frente de Serviços Operacionais e à inexecução das obras e serviços da.
Desconto de Usuário Frequente(DUF)
desconto aplicado pela Concessionária sobre as Tarifas de Pedágio devidas pelos Usuários Frequentes, na forma estipulada no Anexo 12.
Desocupação
remoção das ocupações irregulares dentro da faixa de domínio vigente do trecho concedido.
Documentos de Qualificação
conjunto de documentos arrolados no Edital, a ser obrigatoriamente apresentado pelas Proponentes, destinado a comprovar sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, capacidade técnica e qualificação econômico-financeira.
EPL
Empresa de Planejamento e Logística S.A.
ESG (Environmental, Social and Corporate Governance)
indica práticas de Responsabilidade Ambiental, Social e de Governança Corporativa a serem observados pela Concessionária, nos termos deste Contrato e do PER.
Edital
Edital de Concessão n° 05/2025, incluindo seus anexos.
Edital Original
Edital de Concessão n° 005/2013 – Parte VII, incluindo seus anexos.
Empreendimento
exploração da infraestrutura das rodovias federais BR-060/153/262/DF/GO/MG.
Escopo
obras e serviços mínimos a serem executados pela Concessionária, conforme previsto neste Contrato e no PER.
Estoque de Melhorias
percentual de obras de melhorias, referenciadas no Anexo 5, a serem executadas pela Concessionária a partir de solicitação da ANTT, constituindo obrigação contratual e ensejando a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro na forma do Anexo 5, mediante a aplicação do Fator E, após a conclusão da obra.
Exceção à obrigação de atendimento à Classe I-A
As duplicações das pistas que atravessam regiões urbanas com restrição de espaço físico devidamente comprovada não são obrigadas a atender à Classe I-A, exclusivamente quanto ao requisito de separação central. Nestes trechos, a separação central de pistas deverá ser implementada com barreiras rígidas de concreto do tipo New Jersey para segregação das pistas. São consideradas regiões urbanas aquelas assim definidas pela legislação municipal como Zona Urbana, para fins de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e/ou classificação do IBGE. Nos segmentos de pista simples, as características geométricas mínimas a serem seguidas são as referentes a Classe M-I do Capítulo de Melhoramentos em Rodovias Existentes (Capitulo 6), do Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais do DNIT. Para o trecho de Duplicação no Arco Metropolitano (BR-493/RJ), a largura das faixas e acostamen.
Faixa de Domínio
Área de domínio público lindeira à rodovia, cujos elementos integram o Sistema Rodoviário, e cujo limite separa o regime de Desapropriação (fora) do de Desocupação (dentro).
Fase de Convivência
período de convívio entre a Concessionária e o Poder Concedente ou a Operadora Futura, objetivando a apropriada transição operacional e a continuidade da prestação adequada dos serviços conforme previsto no Anexo 7.
Fase de Convivência A
período em que a SPE acompanhará a operação da parte do Sistema Rodoviário administrado pelo Poder Concedente ou pela Operadora Anterior, nos trechos descritos no PER, e implementará o Plano de Transição Operacional, conforme previsto no Anexo 7.
Fase de Convivência B
período de convívio entre a Concessionária e o Poder Concedente ou a Operadora Futura, objetivando a apropriada transição operacional e a continuidade da prestação adequada dos serviços, conforme previsto no Anexo 8.
Fator A
incrementador de valores destinados à Conta de Livre Movimentação, utilizado como mecanismo de aplicação do Acréscimo de Reequilíbrio no caso de conclusão antecipada de obras e serviços da Frente de Obras, conforme previsto no Anexo 5.
Fator C
redutor ou incrementador da Tarifa de Pedágio, utilizado como mecanismo de reequilíbrio do Contrato aplicável a eventos que gerem impactos exclusivamente na receita e nas verbas.
Fator D
redutor de valores destinados à Conta de Livre Movimentação, utilizado como mecanismo de aplicação do Desconto de Reequilíbrio relativo ao não atendimento aos Parâmetros de Desempenho da Frente de Serviços Estruturais e da Frente de Serviços Operacionais, e ao atraso e ou inexecução das obras e serviços da Frente de Obras, conforme previsto no Anexo 5.
Fator E
incrementador de valores destinados à Conta de Livre Movimentação, utilizado como mecanismo de aplicação do Acréscimo de Reequilíbrio relativo à conclusão de obras do Estoque de Melhorias, conforme previsto no Anexo 5.
Fator Q
redutor ou incrementador da Tarifa Básica de Pedágio, utilizado como mecanismo de aplicação de desconto por não atendimento aos indicadores de qualidade previstos no Anexo 7 ou, conforme o caso, como acréscimo em razão do atendimento desses mesmos indicadores.
Fator X
redutor do reajuste da Tarifa de Pedágio, previsto na forma da subcláusula 17.6.4 referente ao compartilhamento, com os usuários do Sistema Rodoviário, dos ganhos de produtividade obtidos pela Concessionária.
Fator paramétrico
Multiplicador contratual que ajusta automaticamente a remuneração da Concessionária em resposta a um evento previsto, materializando a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro sem necessidade de revisão negociada. Compreende os Fatores A, C, D, E, Q e X.
Financiadores
pessoas, agentes ou instituições que sejam responsáveis pelos financiamentos e/ou garantias à Concessionária e sejam detentores dos direitos emergentes da Concessão, nos termos dos art. 28 e 28-A da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Fluxo de Caixa Marginal
forma de calcular o impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato em decorrência da inclusão de obras e serviços no seu escopo.
Fontes de Recursos Financeiros
as operações de crédito e contribuições de capital à SPE.
Frente de Ampliação de Capacidade e Manutenção de Nível de Serviço
Frente que reúne as obras de ampliação de capacidade e de manutenção de nível de serviço previstas no PER.
Frente de Ampliação de Capacidade, Melhorias e Manutenção de Nível de Serviço
Frente que reúne as obras de ampliação de capacidade, melhorias e manutenção de nível de serviço previstas no PER.
Frente de Conservação
Conjunto de operações rotineiras e de emergência que a Concessionária deverá realizar com o objetivo de preservar as características técnicas e operacionais do Sistema Rodoviário e de suas instalações, dentro dos padrões de serviços estabelecidos. Inicia-se na Data da Assunção e estende-se até o final da Concessão.
Frente de Manutenção
Conjunto de intervenções programadas, envolvendo obras e serviços de recomposição, reabilitação ou restauração das estruturas físicas do Sistema Rodoviário, visando mantê-lo dentro dos padrões estabelecidos.
Frente de Melhorias
Conjunto de obras e serviços realizados com o objetivo de solucionar problemas específicos do Sistema Rodoviário, especialmente relativos à melhoria da fluidez e da segurança dos usuários, observados os Parâmetros Técnicos.
Frente de Obras
Frente que compreende as obras necessárias para garantir fluidez do tráfego e segurança aos usuários do Sistema Rodoviário, bem como para proteger e preservar o meio ambiente.
Frente de Recuperação e Manutenção
Frente que engloba as fases de Trabalhos Iniciais, Recuperação e Manutenção da Rodovia.
Frente de Serviços Estruturais
Frente que engloba as fases de Trabalhos Iniciais, Recuperação e Manutenção do Sistema Rodoviário.
Frente de Serviços Operacionais
Frente cujo objeto é a implantação e a operacionalização dos sistemas e serviços operacionais: gestão e controle operacional, controle e monitoração de tráfego, pedágio e arrecadação, atendimento ao usuário, comunicação, pesagem, transmissão de dados, guarda e vigilância patrimonial, fiscalização da ANTT e unidades da PRF.
Futuro Contratado
sociedade de propósito específico que vier a vencer o novo certame licitatório.
G-R — Contratos reestruturados (relicitação, Lei 13.448/2017)(GR)
Contratos de concessões antigas reestruturados por termo aditivo, que aplicam retroativamente o vocabulário das gerações novas.
G1 — 1ª/2ª Etapa (editais de 2007–2011)(G1)
Coorte dos editais de 2007 a 2011, sem Frentes de serviço e sem Fatores paramétricos.
G2 — 3ª Etapa (editais de 2013–2015)(G2)
Coorte dos editais de 2013 a 2015, marcada pelos Fatores C, D, Q e X e pela introdução das quatro Frentes.
G3 — Coorte de transição (editais de 2018–2020)(G3)
Coorte de transição dos editais de 2018 a 2020: já tem os Fatores A/C/D/E e o Gatilho Volumétrico, mas ainda não tem o aparato do Mecanismo de Contas.
G4 — Geração do Mecanismo de Contas (editais de 2021–2023)(G4)
Coorte dos editais de 2021 a 2023, que introduz o Mecanismo de Contas, os Recursos Vinculados, o Verificador e o Desconto de Usuário Frequente. Os Fatores A/D/E incidem sobre a Tarifa Básica de Pedágio.
G5 — Geração da alíquota de Recursos Vinculados (editais de 2024–2025)(G5)
Coorte dos editais de 2024 a 2025, na qual os Fatores A/D/E deixam de incidir sobre a tarifa e passam a modular a alíquota de Recursos Vinculados sobre a Receita Bruta.
Garantia da Proposta
a garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas Proponentes, nos termos deste Edital.
Garantia de Execução do Contrato
garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais da Concessionária, por ela prestada em favor da ANTT, na forma do Contrato.
Gatilho Volumétrico
volume diário médio anual (VDMA) equivalente móvel para um determinado Trecho Homogêneo do Sistema Rodoviário, cujo atingimento indica a necessidade de ampliação de capacidade, verificado com base na média móvel de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, na forma prevista no Contrato e no PER.
IBGE
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
ICR
índice utilizado no Mecanismo de Compartilhamento de Risco de Preço de Insumo, calculado com base na variação do IGP-DI entre fevereiro de 2023 e dois meses anteriores à data-base da sua aplicação, conforme a seguinte fórmula: ICR = IGP-DI i / IGP-DI o (em que: IGP-DI o significa o número-índice do IGP-DI do mês de fevereiro de 2023, e IGP-DI i significa o número-índice do IGP-DI de dois meses anteriores à data-base de sua aplicação).
IGP-DI
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, devendo ser substituído por outro que venha a ser criado em seu lugar na hipótese de sua extinção.
INFRA S.A.
empresa pública federal prestadora de serviços de planejamento, estruturação de projetos, engenharia e inovação.
IPCA
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, devendo ser substituído por outro que venha a ser criado em seu lugar na hipótese de sua extinção.
IRT
índice de reajustamento para atualização monetária do valor da Tarifa de Pedágio, verbas e Garantia de Execução do Contrato, calculado conforme a seguinte fórmula: IRT = IPCAi / IPCAo (em que: IPCAo significa o número-índice do IPCA do mês de fevereiro de 2023 e IPCAi significa o número-índice do IPCA de dois meses anteriores à data-base de reajuste da Tarifa de Pedágio).
Indicador de Inexecução Acumulada(IIA)
correspondente à relação entre o somatório dos percentuais de Fator D previstos nas tabelas do Anexo 5 aplicados em função de descumprimentos contratuais e o somatório dos percentuais de Fator D previstos nas tabelas do Anexo 5 passíveis de aplicação em função das obrigações contratuais exigíveis.
Inmetro
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
Inspeção
mecanismo de Avaliação da Conformidade realizado por meio da análise e julgamento, subsidiado por cálculos, medições, gabaritos e ensaios, conforme o objeto, com vistas ao exame de produto, projeto, obra, instalação, processo ou serviço e determinação de sua conformidade a Normas Técnicas, regulamentos, especificações técnicas, esquema de inspeção ou contrato e subsequente relato de resultados.
Instrumento contratual
Documento jurídico que constitui, altera ou detalha a Concessão: Contrato, Edital, PER, Anexo, Termo Aditivo.
Interferências
instalações de utilidades públicas ou privadas, aéreas, superficiais ou subterrâneas, que possam vir a interferir ou sofrer interferência direta ou indireta com as atividades a cargo da Concessionária.
Investimentos Essenciais
investimentos constantes do CONTRATO DE CONCESSÃO ORIGINÁRIO e mantidos no Anexo I deste Termo Aditivo, de acordo com o §3º art. 3º do Decreto nº 9.957/2019.
Lance
oferta realizada pela Proponente nos termos do Edital.
Leilão
conjunto de procedimentos realizados para a desestatização do Sistema Rodoviário e contratação da Concessão.
Manual de Procedimentos do Leilão
documento do Anexo 19, integrante deste Edital, elaborado pela B3 S.A. e aprovado pela ANTT, que contém orientações, regras e modelos de documentos para os procedimentos do Leilão.
Manutenção
Conjunto de intervenções físicas programadas com o objetivo de recompor e aprimorar as características técnicas e operacionais das estruturas físicas da concessão dentro de padrões estabelecidos, ou prevenir que sejam alcançados níveis indesejados.
Mecanismo de Compartilhamento de Risco de Preço de Insumo
significa o mecanismo de proteção financeira ao Poder Concedente e à Concessionária com a finalidade de mitigar os efeitos nos custos incorridos na execução do Contrato advindos da variação entre a aplicação do IRT e do ICR, nos termos deste Anexo.
Mecanismo de Compartilhamento do Risco de Demanda
mecanismo predefinido de compartilhamento de risco de demanda, nos termos do Anexo 14.
Mecanismo de Contas
conjunto de todas as contas relacionadas ao Contrato, incluindo a Conta Centralizadora, as Contas da Concessão e a Conta de Livre Movimentação. (lxiii) Mecanismo de Compartilhamento de Risco de Preço de Insumo: mecanismo de proteção financeira ao Poder Concedente e à Concessionária com a finalidade de mitigar os efeitos advindos da variação do preço de insumos, nos termos do Anexo 15.
Mecanismo de Mitigação do Risco de Receita
mecanismo predefinido de mitigação de risco de Receita Tarifária, nos termos do Anexo 14.
Mecanismo de Proteção Cambial
mecanismo de proteção financeira ao Poder Concedente e à Concessionária com a finalidade de mitigar os efeitos advindos da variação cambial para dívidas de financiamento contraídas pela Concessionária perante Financiadores no âmbito da Concessão, nos termos do Anexo 11.
Ministério Supervisor
entidade pública da Administração Direta responsável pela formulação das políticas setoriais relacionadas às outorgas rodoviárias.
Minuta do Contrato
minuta do Contrato de Concessão, que integra a Parte VII do Edital.
Multiplicador da Tarifa
multiplicadores utilizados para cálculo da Tarifa de Pedágio, correspondentes às categorias de veículos.
Normas Técnicas
normas técnicas, manuais, especificações e regulamentos técnicos, editados pela ANTT, pela ABNT ou pelo DNIT, e outros documentos normativos que configurem o estado da técnica aplicáveis à infraestrutura rodoviária.
Notificação de Ajuste Final de Resultados
notificação da ANTT ao Banco Depositário no término do procedimento de Ajuste Final de Resultados, a qual poderá autorizar, ao final da Concessão, o pagamento de indenização à Concessionária com recursos das Contas da Concessão, em razão de investimentos realizados e não amortizados, na forma prevista neste Contrato, inclusive na hipótese de extinção antecipada da Concessão.
Notificação de Compensação Cambial
notificação da ANTT ao Banco Depositário com a finalidade de efetivar o Mecanismo de Proteção Cambial na hipótese de exposição da Concessionária, autorizando a transferência de valores da Conta de Retenção à Conta de Livre Movimentação da Concessionária. (lxxi) Notificação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente: notificação da ANTT ao Banco Depositário emitida ao final de cada período de apuração da compensação pela aplicação de Desconto de Usuário Frequente, para transferência de valores da Conta de Ajuste à Conta de Livre Movimentação, na forma prevista neste Contrato e no Anexo 12.
Notificação de Compensação Setorial
notificação da ANTT ao Banco Depositário com a finalidade de efetivar o Mecanismo de Compartilhamento de Risco de Preço de Insumo, autorizando compensações em favor da Concessionária ou do Poder Concedente, nos termos do Anexo 15.
Notificação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente
notificação da ANTT ao Banco Depositário emitida ao final de cada período de apuração da compensação pela aplicação de Desconto de Usuário Frequente, para transferência de valores da Conta de Ajuste à Conta de Livre Movimentação, na forma prevista neste Contrato.
Notificação de Exercício
notificação da ANTT ao Banco Depositário informando do exercício de Administração Temporária ou Assunção de Controle pelos Financiadores na forma do Acordo Direto.
Notificação de Reequilíbrio
notificação da ANTT ao Banco Depositário que autoriza o pagamento de compensação à Concessionária para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, por meio de recursos existentes na Conta de Ajuste, na forma deste Contrato.
Notificação de Transferência de Aporte
notificação da ANTT ao Banco Depositário que autoriza a transferência de recursos da Conta de Aporte à Conta de Ajuste ou outra finalidade prevista no Edital.
Novo Contrato de Concessão
contrato de concessão que vier a ser celebrado com o FUTURO CONTRATADO, que contemple integral ou parcialmente o objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO ORIGINÁRIO. CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO.
Não Adimplida
obrigação cujo prazo de conclusão venceu, não tendo havido a sua conclusão nem reprogramação autorizada pela ANTT. 31 Assunção do Controle ou da Administração Temporária pelos Financiadores.
Obra de Arte Corrente
Bueiros e demais estruturas correntes integrantes do sistema de drenagem do Sistema Rodoviário.
Obra de Arte Especial
Todas as pontes, viadutos, passagens inferiores e superiores, além das passagens subterrâneas, de fauna e passarelas de pedestres, existentes na faixa de domínio.
Obras Supervenientes
obras realizadas no Sistema Rodoviário por entes públicos ou privados, inclusive decorrentes de convênios, acordos de leniência e decisões judiciais, que não estejam atribuídas à Concessionária no PER e que não sejam enquadráveis como Projetos de Interesse de Terceiros (PIT), devendo ser incorporadas ao objeto da Concessão após a sua execução.
Obras de Acordos com Terceiros
conjuntos de obras e serviços de ampliação de capacidade e melhorias previamente assumidas por terceiros, que não estejam atribuídas à Concessionária no PER e que não sejam enquadráveis como Projetos de Interesse de Terceiros (PIT), com execução em andamento quando da Data de Assunção, relacionadas no Anexo 16.
Obras de Manutenção de Nível de Serviço
conjunto de obras e serviços de ampliação de capacidade, incluindo a adaptação dos dispositivos necessários, observados os Parâmetros Técnicos.
Obrigação de atendimento à Classe I-A
A Concessionária deverá, nos mesmos prazos previstos para concluir as duplicações, execução de faixas adicionais, adequar as pistas existentes e as novas pistas aos parâmetros geométricos aplicáveis às rodovias de Classe I-A, observadas as exceções previstas no item (ii). Todas as OAEs referidas no PER como integrantes da rodovia deverão respeitar os Parâmetros de Desempenho e cronograma específico do item 3.1.3.
Operadora Anterior
responsável pelo Sistema Rodoviário antes da Data da Assunção.
Operadora Futura
responsável pelo Sistema Rodoviário após o término da Concessão.
PPA
Plano Plurianual da União Federal.
Partes
conjuntamente, a Concessionária e o Poder Concedente.
Partes Relacionadas
com relação à Concessionária, qualquer pessoa Controladora, Coligada ou Controlada, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis vigentes.
Parâmetros Técnicos
especificações técnicas mínimas estabelecidas no Contrato e no PER que devem ser observadas nas obras e serviços sob responsabilidade da Concessionária.
Parâmetros de Desempenho
indicadores estabelecidos no Contrato e no PER que expressam as condições mínimas de qualidade e quantidade do Sistema Rodoviário que devem ser implantadas e mantidas durante todo o Prazo da Concessão.
Período de Transição
período de três anos a partir do início da vigência do presente Termo Aditivo, em que incidirão regras diferenciadas de acompanhamento das metas de execução contratual, nos termos previstos neste Termo Aditivo, estando seu encerramento condicionado ao cumprimento do patamar mínimo das metas ou à conclusão dos procedimentos de extinção antecipada consensual.
Plano de Ação
programação de ações por meio de metas trimestrais para a execução dos investimentos de recuperação, ampliação de capacidade e melhorias previstos para o Período de Transição.
Plano dos 100 Dias
Plano que compreende o mapeamento e o tratamento emergencial dos pontos críticos da rodovia, compreendidos preferencialmente no escopo da fase de Trabalhos Iniciais, apresentado à ANTT na Data da Assunção e seguido do Balanço dos 100 Dias.
Poder Concedente
a União, nos termos da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, ou entidade por ela designada.
Política de Transações com Partes Relacionadas
documento elaborado e aprovado pelos órgãos de administração da Concessionária que deverá conter as regras e condições para a realização de transações entre a Concessionária e suas Partes Relacionadas, nos termos deste Contrato.
Postergada
obrigação cujo prazo de conclusão original não venceu, mas seu prazo de conclusão foi postergado mediante autorização da ANTT.
Posto de Pesagem Veicular
Instalação operacional destinada à pesagem de veículos de carga, implantada nova ou adequada a partir de posto existente, precedida de estudo de origem-destino.
Postulada
Parte que receber notificação da outra Parte solicitando o início do processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
Postulante
Parte que intenta iniciar o processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
Prazo da Concessão
prazo de duração da Concessão, fixado na Cláusula 3 deste Contrato, contado a partir da Data da Assunção.
Prazo do Contrato
prazo de duração do Contrato, que se inicia na data de sua assinatura pelas Partes e se encerra após comprovado o recebimento dos pagamentos referentes ao Ajuste Final de Resultados, formalizado com o Termo de Ajuste Final e.
Praça de Pedágio
Edificação operacional onde se implanta e opera o sistema de arrecadação de pedágio, com os edifícios de apoio. Admite cobrança automática (sem parada), semiautomática ou manual.
Processo Competitivo
procedimento licitatório que pode resultar na troca do controle societário da SPE.
Profissional Qualificado
profissional, de nível superior, a ser responsável tecnicamente pela prestação dos serviços concernentes à Concessão objeto do Leilão.
Programa de Exploração da Rodovia(PER)
instrumento constante do Anexo 2, que contém condições, metas, critérios, requisitos, intervenções obrigatórias e especificações mínimas que determinam as obrigações da Concessionária. (lxxxix) Programa de Resiliência Climática e Responsabilidade Socioambiental: conjunto de ações que visam conferir capacidade de adaptação e resiliência à infraestrutura, frente aos impactos das mudanças do clima, dos eventos climáticos extremos e das emergências climáticas.
Programada
obrigação cujo prazo de conclusão original não venceu.
Proponente
qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento, entidade de previdência complementar ou consórcio participante do Leilão.
Proposta
oferta feita pela Proponente vencedora do Leilão para exploração da Concessão, nos termos do Edital.
Proposta Econômica Escrita
documento contendo o Valor de Tarifa de Pedágio e o Valor de Outorga inicialmente ofertado pela Proponente no Leilão, o qual poderá ser eventualmente alterado em razão da realização da Etapa de Lances, se houver.
Pórtico de Livre Passagem
Estrutura do Sistema de Livre Passagem (free flow) que suporta os equipamentos de identificação e cobrança sem barreira física, dispensando a desaceleração do veículo.
Recebimento ao Final da Concessão
Conjunto de parâmetros específicos exigidos quando da devolução do Sistema Rodoviário ao Poder Concedente.
Receita Bruta
somatória das Receitas Tarifárias e das Receitas Extraordinárias auferidas pela Concessionária ao longo do Prazo da Concessão, antes da dedução da tributação aplicável.
Receita Tarifária
receita proveniente da cobrança das Tarifas de Pedágio, na forma prevista neste Contrato.
Receita Tarifária Líquida
Receita Tarifária auferida pela Concessionária ao longo do Prazo da Concessão, deduzida da tributação aplicável.
Receitas Extraordinárias
quaisquer receitas complementares, acessórias, alternativas e de projetos associados, caracterizadas por fontes que não sejam provenientes da arrecadação de pedágio, venda de ativos e de aplicações financeiras obtidas pela Concessionária em decorrência de atividades econômicas realizadas na faixa de domínio da rodovia.
Reclassificação Tarifária
procedimento de alteração da Tarifa de Pedágio, de acordo com a forma e valores predefinidos neste Contrato, para Trechos Homogêneos cujas obras de referência tenham sido concluídas pela Concessionária, ou, ainda, em razão da conclusão de conjunto das obras de ampliação de capacidade e melhorias indicadas, em atendimento ao disposto neste Contrato e no PER.
Recuperação
Conjunto de obras e serviços que visam a atualização do Sistema Rodoviário às normas vigentes e ao atendimento aos Parâmetros de Desempenho estabelecidos, incorporando as melhorias estruturais, funcionais e operacionais. Inicia-se com a conclusão dos Trabalhos Iniciais e estende-se até o final do 5º Ano de Concessão.
Recursos Vinculados
valores a serem depositados nas Contas da Concessão para a formação de reserva de contingência da Concessão, com destinação exclusiva à compensação de eventos previstos neste Contrato.
Regulamento das Concessões Rodoviárias(RCR)
conjunto de normas editadas pela ANTT, por meio de Resolução, aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária.
Relatório de Situação Regulatória
relatório elaborado pela ANTT em favor dos Financiadores, com periodicidade anual e a finalidade de manter a integral transparência do status regulatório da Concessionária, cujo conteúdo mínimo é aquele previsto na cláusula 30.6 deste Contrato.
Representantes Credenciados
pessoas autorizadas a representar as Proponentes em todos os documentos relacionados ao Leilão, exceto nos atos praticados junto à B3 S.A.
Reprogramada
obrigação cujo prazo de conclusão original venceu, mas seu prazo de conclusão foi reprogramado mediante autorização da ANTT.
Risco alocado ao Poder Concedente
Risco cujo ônus o Contrato aloca ao Poder Concedente, em rol taxativo. Sua materialização enseja recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
Risco alocado à Concessionária
Risco cujo ônus o Contrato aloca à Concessionária. Constitui a regra residual: salvo os riscos expressamente alocados ao Poder Concedente, todos os riscos da Concessão são da Concessionária.
Risco cambial
Variação cambial, ressalvado o Mecanismo de Proteção Cambial.
Risco compartilhado
Risco cujo ônus o Contrato reparte entre as Partes segundo proporção predefinida, usualmente acima de um limite de valor.
Risco de alteração legislativa ou regulatória
Alteração legislativa, regulatória ou jurisprudência vinculante, inclusive tributária, excetuado o imposto sobre a renda.
Risco de alteração unilateral do contrato
Alteração unilateral do PER ou do Contrato pelo Poder Concedente.
Risco de atraso de cronograma
Atraso no cumprimento dos cronogramas do PER.
Risco de atraso na declaração de utilidade pública
Demora na emissão de DUP, na não objeção de projetos e nas licenças ambientais.
Risco de atualização de normas técnicas
Atualização das Normas Técnicas aplicáveis.
Risco de caso fortuito ou força maior não segurável
Caso fortuito ou força maior cujo fato gerador não seja segurável no Brasil.
Risco de caso fortuito ou força maior segurável
Caso fortuito ou força maior cujo fato gerador seja segurável no Brasil por, no mínimo, duas seguradoras registradas na SUSEP, no ano anterior à ocorrência.
Risco de contorno alternativo
Execução de Contorno Alternativo.
Risco de custo de capital
Custo de capital e taxas de juros, independentemente da extensão.
Risco de custos excedentes de obras
Custos de execução superiores aos previstos.
Risco de decisão que impeça a cobrança tarifária
Decisão arbitral, judicial ou administrativa que impeça cobrar ou reajustar a Tarifa.
Risco de desapropriação
Custos de desapropriação que excedam o montante previsto na Proposta Econômica: 60% recompostos pelo Poder Concedente, 40% suportados pela Concessionária.
Risco de desconto de usuário frequente
Compensações decorrentes do Desconto de Usuário Frequente.
Risco de desocupação
Custos de desocupação que excedam o montante previsto na Proposta Econômica, no mesmo regime de partilha da desapropriação.
Risco de evasão de pedágio
Evasão de pedágio ou recusa de pagamento pelo usuário.
Risco de fato do príncipe ou fato da administração
Fato do príncipe ou fato da administração.
Risco de interferências
Remoção e realocação de Interferências.
Risco de interferências irregulares de terceiros
Interferências irregulares de terceiros na faixa de domínio.
Risco de licenciamento
Obtenção, renovação e manutenção das licenças e autorizações ambientais.
Risco de manifestações sociais (dentro da franquia)
Manifestações sociais até 15 dias sucessivos ou 90 dias por 12 meses.
Risco de manifestações sociais (excedente)
Manifestações sociais no período excedente às franquias alocadas à Concessionária.
Risco de obras de manutenção de nível de serviço
Obras de Manutenção de Nível de Serviço disparadas por Gatilho Volumétrico.
Risco de obtenção de financiamento
Obtenção do financiamento e suas condições.
Risco de passivo ambiental fora do Sistema Rodoviário
Passivos ambientais anteriores à concessão situados fora do Sistema Rodoviário.
Risco de passivo ambiental no Sistema Rodoviário
Passivos ambientais, inclusive anteriores à concessão, situados no Sistema Rodoviário.
Risco de preço de insumos
Preço e obtenção de insumos, inclusive tributos incidentes.
Risco de terras indígenas, quilombolas e sítios arqueológicos
Ocorrência de terras indígenas, comunidades quilombolas ou sítios arqueológicos.
Risco de volume de tráfego
Volume de tráfego em desacordo com as projeções, inclusive por novas rotas ou caminhos alternativos concorrentes.
Risco de vícios construtivos ocultos após cinco anos
Vícios Construtivos ocultos não reclamados no prazo de cinco anos.
Risco de vícios construtivos ocultos em cinco anos
Vícios Construtivos ocultos reclamados dentro do prazo de cinco anos.
Risco do sistema de livre passagem
Impactos positivos ou negativos do Free Flow, inclusive aumento de evasão.
Risco geológico extraordinário
Instabilidade geológica extraordinária, condicionada a taludes sem indícios prévios de instabilidade e a conduta diligente da Concessionária.
Risco geológico ordinário
Instabilidade geológica ordinária.
Risco inflacionário
Inflação divergente do índice de reajuste, ressalvado o Mecanismo de Compartilhamento de Risco de Preço de Insumo.
Risco tecnológico
Tecnologia empregada pela Concessionária.
SAC
Serviço de Atendimento ao Consumidor.
SPE
Sociedade de Propósito Específico constituída pela Proponente vencedora, sob a forma de sociedade por ações, que celebra o presente Contrato com o Poder Concedente, representada pela ANTT.
Saldo da Concessão
saldo existente na Conta de Ajuste após o uso dos Recursos Vinculados previstos na forma deste Contrato.
Saldo de Compensação
montante resultante da aplicação da fórmula contida no item 3.2 deste Anexo, a ser compensado em favor da Concessionária ou do Poder Concedente, na forma deste Anexo.
Sessão Pública do Leilão
sessão pública a iniciar-se em 29 de abril de 2021 às 14:00 horas, para abertura do envelope da Proposta Econômica Escrita entregue pelas Proponentes e eventual Etapa de Lances.
Sistema Rodoviário
área da Concessão descrita no Programa de Exploração da Rodovia (PER), incluindo todos os seus elementos integrantes da faixa de domínio, além de acessos e alças, edificações e terrenos, pistas centrais, laterais, marginais ou locais ligadas diretamente ou por dispositivos de interconexão com a rodovia, acostamentos, e obras de arte especiais, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas à Concessão.
Sistema de Livre Passagem (Free Flow)(Free Flow)
sistema de cobrança sem necessidade de desaceleração dos veículos, sem praças de pedágio, ou seja, em livre passagem.
Tarifa Básica de Pedágio(TBP)
valor expresso em 5 (cinco) casas decimais, correspondente ao valor básico da Tarifa de Pedágio de R$ 0,10242/km (dez mil duzentos e quarenta e dois centésimos de milésimo de reais por quilômetro) para Trechos Homogêneos de pista simples para a categoria 1 de veículos, sujeitando-se aos reajustes e revisões indicados neste Contrato.
Tarifa das Pistas Expressas(TPE)
Tarifa de Pedágio aplicável às pistas expressas do Trecho Metropolitano, na forma prevista neste Contrato e no Anexo 14.
Tarifa de Pedágio(TP)
tarifa a ser efetivamente cobrada dos usuários, calculada e reajustada anualmente na forma deste Contrato para cada praça de pedágio.
Termo Aditivo
Instrumento que altera o Contrato de Concessão após sua celebração. É a categoria documental mais numerosa do corpus.
Termo de Arrolamento e Transferência de Bens
(a) deve ser firmado em até 1 (um) mês a contar da publicação do extrato do Contrato no DOU; (b) poderá ser revisado em até 1 (um) ano contado da Data da Assunção.
Trabalhos Iniciais
obras e serviços a serem executados pela Concessionária imediatamente após a Data da Assunção, necessários ao atendimento dos Parâmetros de Desempenho previstos na Frente de Serviços Estruturais, bem como à implantação e operacionalização das instalações e sistemas da Frente de Serviços Operacionais, nos prazos e em conformidade com o PER.
Trecho Homogêneo
segmento do Sistema Rodoviário delimitado no PER, cujas características são consideradas homogêneas para fins de análise de capacidade viária.
Trecho Metropolitano
trecho da BR-040 no Rio de Janeiro, entre o km 102,1 e o km 125,2.
Trecho de Cobertura de Praça(TCP)
extensão de cobertura de determinada praça de pedágio, para fins de fixação e cobrança da Tarifa de Pedágio.
URT
unidade de referência correspondente a 1.000 (mil) vezes o valor médio da Tarifa de Pedágio aplicável à categoria 1 de veículos vigente nas praças de pedágio, sendo considerado seu valor de face autorizado pela ANTT sem a incidência do Desconto Básico de Tarifa e do Desconto de Usuário Frequente, na data do recolhimento da multa aplicada, nos termos deste Contrato ou em virtude da legislação e das normas aplicáveis.
VDMA-Equivalente móvel
para um determinado subtrecho do Sistema Rodoviário, é a média móvel do volume diário de veículos, aferido nos dois sentidos, calculada diariamente para os últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, na forma prevista no item Obras de Capacidade condicionadas ao volume de tráfego do PER.
Valor Controverso
valor sobre o qual Concessionária e ANTT discordam e que deverá ser pago após decisão arbitral ou advinda de outro mecanismo de resolução de controvérsia; e Ã.
Valor Reconhecido
valor reconhecido pela ANTT e que deverá ser pago antes do início do NOVO CONTRATO DE CONCESSÃO, o qual abarca a indenização pelos bens reversíveis não amortizados ou depreciados, com os descontos previstos no art. 11 do Decreto nº 9.957/2019, na Resolução nº 5.926, de 2 de fevereiro de 2021, e neste Termo Aditivo.
Verificador
Organismo de Inspeção Acreditado (OIA) que, nos termos da Portaria Inmetro nº 367/2017, alterada pela Portaria Inmetro nº 39, de 06 de fevereiro de 2020, ou daquela norma que a substituir, do Contrato e da regulamentação da ANTT, executa serviços de Avaliação da Conformidade.
Vícios Construtivos
defeitos, anomalias ou patologias que afetam o desempenho do Sistema Rodoviário, causando transtornos ou prejuízos à fruição do serviço pelos usuários, podendo decorrer de falha de projeto ou de execução, compreendendo vícios aparentes ou ocultos (redibitórios).
