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    Ontologia de Concessões Rodoviárias

    Vocabulário controlado dos termos técnicos usados nos contratos de concessão rodoviária federal, extraído diretamente das cláusulas de definições publicadas pela ANTT.

    Conceitos
    246
    Concessões
    35
    Documentos lidos
    271
    Período
    2007–2025

    Um mesmo rótulo pode significar coisas diferentes conforme a geração do contrato.

    O Fator D de um contrato de 2024 e o de um contrato de 2022 são conceitos distintos com o mesmo nome: em 2022 ele reduz a tarifa; em 2024 modula a alíquota de Recursos Vinculados sobre a Receita Bruta. Agregar os dois sem distinguir a geração produz números sem sentido. Os termos afetados exibem o alerta muda de referente.

    Gerações contratuais

    Derivadas da evidência terminológica — quais Fatores e mecanismos cada contrato originário define —, não de datas arbitrárias.

    1. G17 concessões

      1ª/2ª Etapa (editais de 2007–2011)

    2. G25 concessões

      3ª Etapa (editais de 2013–2015)

    3. G33 concessões

      Coorte de transição (editais de 2018–2020)

    4. G47 concessões

      Geração do Mecanismo de Contas (editais de 2021–2023)

    5. G59 concessões

      Geração da alíquota de Recursos Vinculados (editais de 2024–2025)

    6. GR

      Contratos reestruturados (relicitação, Lei 13.448/2017)

    234 conceitos encontrados

    ABNT

    G1–G5

    Associação Brasileira de Normas Técnicas.

    atestado em 15 concessões

    ANTT

    G1–G5

    Agência Nacional de Transportes Terrestres.

    atestado em 18 concessões

    Acordo Direto

    G1–G5

    instrumento de adesão facultativa ao agente fiduciário, representando os Financiadores, que estabelece procedimento para o exercício de direitos dos Financiadores perante a Concessão, visando à plena execução do Contrato e a preservação dos interesses dos Financiadores.

    atestado em 10 concessões

    Acordo Tripartite

    G4

    acordo de caráter facultativo firmado entre o agente fiduciário, representando os Financiadores, a ANTT e a Concessionária, que disciplina a relação entre as três partes, visando à plena execução do Contrato e à preservação dos interesses dos Financiadores.

    atestado em 4 concessões

    Acréscimo de Reequilíbrio

    G1–G5

    incrementador de valores a serem revertidos à Conta de Livre Movimentação da Concessionária mediante a modulação da alíquota de Recursos Vinculados sobre a Receita Bruta da Concessão, utilizado como mecanismo de manutenção da equivalência contratual entre os serviços prestados e a sua remuneração, em função da conclusão antecipada das Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias e da conclusão de obras do Estoque de Melhorias, tal como previsto no Contrato, no PER e no Anexo 5, mediante a aplicação do Fator A e Fator E, respectivamente.

    atestado em 18 concessões

    Adimplida

    G1–G5

    obrigação concluída conforme o Contrato e aceita pela ANTT; e.

    atestado em 10 concessões

    Adjudicatária

    G1–G5

    Proponente vencedora do processo licitatório.

    atestado em 15 concessões

    Ajuste Final de Resultados

    G1–G5

    apuração final realizada pela ANTT para definição dos montantes econômico-financeiros atribuídos a cada uma das Partes por ocasião da extinção da Concessão, na forma prevista neste Contrato.

    atestado em 14 concessões

    Anexo da Minuta do Contrato

    G2–G4

    cada um dos documentos anexos à Minuta do Contrato.

    atestado em 2 concessões

    Ano de Concessão

    G1–G5

    cada um dos anos do Prazo da Concessão, contabilizados a partir da Data da Assunção.

    atestado em 13 concessões

    Avaliação da Conformidade

    G1–G5

    processo sistematizado, com regras predefinidas, devidamente acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo, projeto, obra ou serviço, atende a requisitos preestabelecidos em Normas Técnicas ou regulamentos.

    atestado em 13 concessões

    BNDES

    G2–G4

    Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

    atestado em 2 concessões

    Banco Depositário

    G1–G5

    instituição financeira contratada e remunerada pela Concessionária com a finalidade de manter e operar, na forma prevista neste Contrato e no instrumento constante do Anexo 10, o Mecanismo de Contas.

    atestado em 14 concessões

    Bens Reversíveis

    G1–G5

    Bens da Concessão que, conforme regulamentação específica da ANTT, são considerados essenciais à prestação do serviço e que serão revertidos ao Poder Concedente ao término do Contrato.

    atestado em 18 concessões

    Bens da Concessão

    G1–G5

    bens indicados na subcláusula 4.1.1.

    atestado em 18 concessões

    CCI

    G2

    Corte de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional.

    atestado em 3 concessões

    CVM

    G1–G5

    Comissão de Valores Mobiliários.

    atestado em 18 concessões

    Caso de Compensação 1

    G4–G5

    Parcela em Reais > Parcela em Dólart, a Concessionária tem obrigação de compensar o Poder Concedente no equivalente a Parcela em Reaist - Parcela em Dólart.

    atestado em 5 concessões

    Caso de Compensação 2

    G4–G5

    Parcela em Reaist < Parcela em Dólart, o Poder Concedente tem obrigação de compensar a Concessionária no equivalente a Parcela em Dólart - Parcela em Reaist 3 Compensação.

    atestado em 5 concessões

    Coligada

    G1–G5

    sociedade submetida à influência significativa de outra sociedade. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.

    atestado em 16 concessões

    Comissão de Outorga

    G2–G4

    comissão instituída pela ANTT que será responsável por examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos ao Leilão.

    atestado em 2 concessões

    Comitê de Prevenção e Solução de Disputas(dispute board)

    G1–G5

    comissão composta na forma estabelecida neste Contrato para auxiliar na solução de divergências técnicas a ela submetidas durante o Prazo da Concessão.

    atestado em 13 concessões

    Concessionária

    G1–G5

    SPE, conforme definido abaixo, a ser constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com a finalidade exclusiva de explorar a Concessão do Sistema Rodoviário.

    atestado em 18 concessões

    Concessão

    G1–G5

    contrato administrativo para delegação da exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, nos termos, no prazo e nas condições estabelecidas na Minuta do Contrato, incluindo, mas não se limitando ao Anexo 2 da Minuta do Contrato.

    atestado em 18 concessões

    Conselho do PPI

    G4

    órgão deliberativo do Programa de Parcerias de Investimentos, cujas atribuições estão previstas na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016.

    atestado em 4 concessões

    Consórcio

    G2–G4

    grupo de empresas, solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação e vinculadas por Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, nos moldes do Anexo 5.

    atestado em 2 concessões

    Conta Centralizadora

    G1–G5

    conta bancária de titularidade da Concessionária e de movimentação restrita, aberta perante o Banco Depositário e movimentada conforme disposições do Contrato, utilizada para o depósito da Receita Bruta da Concessão, permitida a sua utilização para a transferência de valores entre as Contas da Concessão e a Conta de Livre Movimentação na forma deste Contrato.

    atestado em 14 concessões

    Conta de Ajuste

    G1–G5

    conta bancária de titularidade da Concessionária e de movimentação restrita, aberta perante o Banco Depositário e movimentada somente com autorização da ANTT, utilizada para o depósito de valores gerados pela Concessão e para o recebimento de aportes de terceiros, públicos ou privados, permitida a sua utilização no âmbito do Ajuste Final de Resultados, do Mecanismo de Compartilhamento de Risco de Demanda, do Desconto de Usuário Frequente e de reequilíbrios econômico-financeiros, na forma deste Contrato.

    atestado em 14 concessões

    Conta de Aporte

    G1–G5

    conta bancária de titularidade da Concessionária e de movimentação restrita, aberta perante o Banco Depositário para as finalidades estabelecidas no Edital, devendo ser aberta somente se houver depósito previsto, sendo certo que, no ato de sua constituição, deverão ser outorgados poderes à ANTT para sua movimentação por meio de Notificação de Transferência de Aporte, para os fins previstos no Edital e no Contrato.

    atestado em 14 concessões

    Conta de Livre Movimentação

    G1–G5

    conta bancária de titularidade da Concessionária e de livre movimentação, a qual poderá ser movimentada e onerada pela Concessionária na forma deste Contrato, observados os termos do Acordo Direto e os demais acordos e compromissos firmados com os Financiadores.

    atestado em 14 concessões

    Conta de Retenção

    G1–G5

    conta bancária de titularidade da Concessionária e de movimentação restrita, gerida exclusivamente pelo Banco Depositário, na qual permanecerão depositados, na forma prevista neste Contrato, parcela dos valores referentes aos Recursos Vinculados, especificamente para aplicação do Mecanismo de Proteção Cambial.

    atestado em 14 concessões

    Conta do Free Flow

    G4–G5

    conta bancária de titularidade da Concessionária e de movimentação restrita, aberta perante o Banco Depositário e movimentada somente com autorização da ANTT, utilizada para o depósito da receita oriunda da cobrança no Trecho Metropolitano por meio do Fluxo Livre (Free Flow), permitida a sua utilização para a transferência de valores para a Conta de Ajuste e para a Conta de Livre Movimentação na forma deste Contrato.

    atestado em 2 concessões

    Contas da Concessão

    G1–G5

    a Conta de Ajuste e a Conta de Retenção, conjuntamente.

    atestado em 14 concessões

    Contorno Alternativo

    G1–G5

    conjunto de obras de implantação de nova pista por meio de contorno de um determinado trecho urbano.

    atestado em 14 concessões

    Contorno em Trechos Urbanos

    G3

    conjunto de obras de implantação de pista dupla por meio de contorno de um determinado trecho urbano.

    atestado em 2 concessões

    Contrato

    G1–G5

    contrato de Concessão para a recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade do Sistema Rodoviário, a ser celebrado entre a União, representada pela ANTT, e a Concessionária, que será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, cuja minuta integra a Parte VII deste Edital.

    atestado em 18 concessões

    Contrato de Concessão Originário

    G1–G2

    contrato celebrado entre a ANTT e a Concessionária em 31/01/2014, como decorrência do Edital nº 004/2013.

    atestado em 6 concessões

    Controlada

    G1–G5

    qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento cujo Controle é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento e entendida como tal a sociedade na qual a Controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e poder de eleger a maioria dos administradores da Controlada, nos termos do art. 243, § 2°, da Lei n° 6.404/76.

    atestado em 17 concessões

    Controladora

    G1–G5

    qualquer pessoa ou fundo de investimento que exerça Controle sobre outra pessoa ou fundo de investimento.

    atestado em 17 concessões

    Controle

    G1–G5

    o poder, detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, que, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar.

    atestado em 17 concessões

    Corretoras Credenciadas

    G2–G4

    sociedades corretoras habilitadas a operar na B3 S.A. contratadas pelas Proponentes, por meio de contrato de intermediação, para representá- las em todos os atos relacionados ao Leilão junto à B3 S.A.

    atestado em 2 concessões

    DER

    G4

    Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná.

    atestado em 2 concessões

    DNIT

    G1–G5

    Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

    atestado em 18 concessões

    DUP

    G1–G5

    Declaração de Utilidade Pública.

    atestado em 16 concessões

    Data da Assunção

    G1–G5

    data da assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens (Anexo 1 do Contrato).

    atestado em 18 concessões

    Data para Recebimento dos Envelopes

    G2–G4

    entre as 9:00 horas e 12:00 horas do dia 26 de abril de 2021, no qual deverão ser entregues pelas Proponentes todos os documentos necessários à sua participação no Leilão, na sede da B3 S.A., em Rua XV de Novembro, 275, Centro, São Paulo/SP.

    atestado em 2 concessões

    Degrau Tarifário

    G1–G2

    percentual de aumento programado da Tarifa Básica de Pedágio, nos termos previstos no presente Termo Aditivo.

    atestado em 4 concessões

    Desapropriação

    G1–G5

    perda compulsória da titularidade de bem imóvel situado fora da faixa de domínio vigente em proveito da União, delimitado em DUP, mediante o pagamento justo e prévio de indenização.

    atestado em 10 concessões

    Desconto Básico de Tarifa(DBT)

    G1–G5

    desconto de 5% (cinco por cento) sobre a Tarifa de Pedágio para os usuários que utilizarem meios de pagamento eletrônico e identificação automática do veículo (AVI).

    atestado em 14 concessões

    Desconto de Reequilíbrio

    G1–G5

    redutor de valores a serem destinados à Conta de Livre Movimentação mediante a modulação da alíquota de Recursos Vinculados sobre a Receita Bruta da Concessão, utilizado como mecanismo de manutenção da equivalência contratual entre os serviços prestados e a sua remuneração, em função do não atendimento aos Parâmetros de Desempenho da Frente de Serviços Estruturais e da Frente de Serviços Operacionais e à inexecução das obras e serviços da.

    atestado em 18 concessões

    Desconto de Usuário Frequente(DUF)

    G1–G5

    desconto aplicado pela Concessionária sobre as Tarifas de Pedágio devidas pelos Usuários Frequentes, na forma estipulada no Anexo 12.

    atestado em 14 concessões

    Desocupação

    G1–G5

    remoção das ocupações irregulares dentro da faixa de domínio vigente do trecho concedido.

    atestado em 10 concessões

    Documentos de Qualificação

    G2–G4

    conjunto de documentos arrolados no Edital, a ser obrigatoriamente apresentado pelas Proponentes, destinado a comprovar sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, capacidade técnica e qualificação econômico-financeira.

    atestado em 2 concessões

    EPL

    G2–G4

    Empresa de Planejamento e Logística S.A.

    atestado em 3 concessões

    ESG (Environmental, Social and Corporate Governance)

    G1–G5

    indica práticas de Responsabilidade Ambiental, Social e de Governança Corporativa a serem observados pela Concessionária, nos termos deste Contrato e do PER.

    atestado em 10 concessões

    Edital

    G1–G5

    Edital de Concessão n° 05/2025, incluindo seus anexos.

    atestado em 18 concessões

    Edital Original

    G1–G2

    Edital de Concessão n° 005/2013 – Parte VII, incluindo seus anexos.

    atestado em 4 concessões

    Empreendimento

    G1–G2

    exploração da infraestrutura das rodovias federais BR-060/153/262/DF/GO/MG.

    atestado em 5 concessões

    Escopo

    G1–G5

    obras e serviços mínimos a serem executados pela Concessionária, conforme previsto neste Contrato e no PER.

    atestado em 18 concessões

    Estoque de Melhorias

    G1–G5

    percentual de obras de melhorias, referenciadas no Anexo 5, a serem executadas pela Concessionária a partir de solicitação da ANTT, constituindo obrigação contratual e ensejando a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro na forma do Anexo 5, mediante a aplicação do Fator E, após a conclusão da obra.

    atestado em 16 concessões

    Exceção à obrigação de atendimento à Classe I-A

    G4

    As duplicações das pistas que atravessam regiões urbanas com restrição de espaço físico devidamente comprovada não são obrigadas a atender à Classe I-A, exclusivamente quanto ao requisito de separação central. Nestes trechos, a separação central de pistas deverá ser implementada com barreiras rígidas de concreto do tipo New Jersey para segregação das pistas. São consideradas regiões urbanas aquelas assim definidas pela legislação municipal como Zona Urbana, para fins de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e/ou classificação do IBGE. Nos segmentos de pista simples, as características geométricas mínimas a serem seguidas são as referentes a Classe M-I do Capítulo de Melhoramentos em Rodovias Existentes (Capitulo 6), do Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais do DNIT. Para o trecho de Duplicação no Arco Metropolitano (BR-493/RJ), a largura das faixas e acostamen.

    atestado em 2 concessões

    Faixa de Domínio

    Área de domínio público lindeira à rodovia, cujos elementos integram o Sistema Rodoviário, e cujo limite separa o regime de Desapropriação (fora) do de Desocupação (dentro).

    Fase de Convivência

    G1–G2

    período de convívio entre a Concessionária e o Poder Concedente ou a Operadora Futura, objetivando a apropriada transição operacional e a continuidade da prestação adequada dos serviços conforme previsto no Anexo 7.

    atestado em 4 concessões

    Fase de Convivência A

    G3–G5

    período em que a SPE acompanhará a operação da parte do Sistema Rodoviário administrado pelo Poder Concedente ou pela Operadora Anterior, nos trechos descritos no PER, e implementará o Plano de Transição Operacional, conforme previsto no Anexo 7.

    atestado em 12 concessões

    Fase de Convivência B

    G3–G5

    período de convívio entre a Concessionária e o Poder Concedente ou a Operadora Futura, objetivando a apropriada transição operacional e a continuidade da prestação adequada dos serviços, conforme previsto no Anexo 8.

    atestado em 12 concessões

    Fator A

    G1–G5

    incrementador de valores destinados à Conta de Livre Movimentação, utilizado como mecanismo de aplicação do Acréscimo de Reequilíbrio no caso de conclusão antecipada de obras e serviços da Frente de Obras, conforme previsto no Anexo 5.

    muda de referenteatestado em 16 concessões

    Fator C

    G1–G5

    redutor ou incrementador da Tarifa de Pedágio, utilizado como mecanismo de reequilíbrio do Contrato aplicável a eventos que gerem impactos exclusivamente na receita e nas verbas.

    atestado em 18 concessões

    Fator D

    G1–G5

    redutor de valores destinados à Conta de Livre Movimentação, utilizado como mecanismo de aplicação do Desconto de Reequilíbrio relativo ao não atendimento aos Parâmetros de Desempenho da Frente de Serviços Estruturais e da Frente de Serviços Operacionais, e ao atraso e ou inexecução das obras e serviços da Frente de Obras, conforme previsto no Anexo 5.

    muda de referenteatestado em 16 concessões

    Fator E

    G1–G5

    incrementador de valores destinados à Conta de Livre Movimentação, utilizado como mecanismo de aplicação do Acréscimo de Reequilíbrio relativo à conclusão de obras do Estoque de Melhorias, conforme previsto no Anexo 5.

    muda de referenteatestado em 16 concessões

    Fator Q

    G2

    redutor ou incrementador da Tarifa Básica de Pedágio, utilizado como mecanismo de aplicação de desconto por não atendimento aos indicadores de qualidade previstos no Anexo 7 ou, conforme o caso, como acréscimo em razão do atendimento desses mesmos indicadores.

    atestado em 3 concessões

    Fator X

    G2–G3

    redutor do reajuste da Tarifa de Pedágio, previsto na forma da subcláusula 17.6.4 referente ao compartilhamento, com os usuários do Sistema Rodoviário, dos ganhos de produtividade obtidos pela Concessionária.

    atestado em 4 concessões

    Fator paramétrico

    Multiplicador contratual que ajusta automaticamente a remuneração da Concessionária em resposta a um evento previsto, materializando a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro sem necessidade de revisão negociada. Compreende os Fatores A, C, D, E, Q e X.

    Financiadores

    G1–G5

    pessoas, agentes ou instituições que sejam responsáveis pelos financiamentos e/ou garantias à Concessionária e sejam detentores dos direitos emergentes da Concessão, nos termos dos art. 28 e 28-A da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

    atestado em 18 concessões

    Fluxo de Caixa Marginal

    G1–G5

    forma de calcular o impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato em decorrência da inclusão de obras e serviços no seu escopo.

    atestado em 18 concessões

    Fontes de Recursos Financeiros

    G2–G4

    as operações de crédito e contribuições de capital à SPE.

    atestado em 2 concessões

    Frente de Ampliação de Capacidade e Manutenção de Nível de Serviço

    G2

    Frente que reúne as obras de ampliação de capacidade e de manutenção de nível de serviço previstas no PER.

    Frente de Ampliação de Capacidade, Melhorias e Manutenção de Nível de Serviço

    G3–G4

    Frente que reúne as obras de ampliação de capacidade, melhorias e manutenção de nível de serviço previstas no PER.

    Frente de Conservação

    G2–G5

    Conjunto de operações rotineiras e de emergência que a Concessionária deverá realizar com o objetivo de preservar as características técnicas e operacionais do Sistema Rodoviário e de suas instalações, dentro dos padrões de serviços estabelecidos. Inicia-se na Data da Assunção e estende-se até o final da Concessão.

    Frente de Manutenção

    G2

    Conjunto de intervenções programadas, envolvendo obras e serviços de recomposição, reabilitação ou restauração das estruturas físicas do Sistema Rodoviário, visando mantê-lo dentro dos padrões estabelecidos.

    Frente de Melhorias

    G2

    Conjunto de obras e serviços realizados com o objetivo de solucionar problemas específicos do Sistema Rodoviário, especialmente relativos à melhoria da fluidez e da segurança dos usuários, observados os Parâmetros Técnicos.

    Frente de Obras

    G5–GR

    Frente que compreende as obras necessárias para garantir fluidez do tráfego e segurança aos usuários do Sistema Rodoviário, bem como para proteger e preservar o meio ambiente.

    Frente de Recuperação e Manutenção

    G2–G4

    Frente que engloba as fases de Trabalhos Iniciais, Recuperação e Manutenção da Rodovia.

    Frente de Serviços Estruturais

    G5–GR

    Frente que engloba as fases de Trabalhos Iniciais, Recuperação e Manutenção do Sistema Rodoviário.

    Frente de Serviços Operacionais

    G2–G5

    Frente cujo objeto é a implantação e a operacionalização dos sistemas e serviços operacionais: gestão e controle operacional, controle e monitoração de tráfego, pedágio e arrecadação, atendimento ao usuário, comunicação, pesagem, transmissão de dados, guarda e vigilância patrimonial, fiscalização da ANTT e unidades da PRF.

    Futuro Contratado

    G1–G2

    sociedade de propósito específico que vier a vencer o novo certame licitatório.

    atestado em 5 concessões

    G-R — Contratos reestruturados (relicitação, Lei 13.448/2017)(GR)

    Contratos de concessões antigas reestruturados por termo aditivo, que aplicam retroativamente o vocabulário das gerações novas.

    G1 — 1ª/2ª Etapa (editais de 2007–2011)(G1)

    Coorte dos editais de 2007 a 2011, sem Frentes de serviço e sem Fatores paramétricos.

    G2 — 3ª Etapa (editais de 2013–2015)(G2)

    Coorte dos editais de 2013 a 2015, marcada pelos Fatores C, D, Q e X e pela introdução das quatro Frentes.

    G3 — Coorte de transição (editais de 2018–2020)(G3)

    Coorte de transição dos editais de 2018 a 2020: já tem os Fatores A/C/D/E e o Gatilho Volumétrico, mas ainda não tem o aparato do Mecanismo de Contas.

    G4 — Geração do Mecanismo de Contas (editais de 2021–2023)(G4)

    Coorte dos editais de 2021 a 2023, que introduz o Mecanismo de Contas, os Recursos Vinculados, o Verificador e o Desconto de Usuário Frequente. Os Fatores A/D/E incidem sobre a Tarifa Básica de Pedágio.

    G5 — Geração da alíquota de Recursos Vinculados (editais de 2024–2025)(G5)

    Coorte dos editais de 2024 a 2025, na qual os Fatores A/D/E deixam de incidir sobre a tarifa e passam a modular a alíquota de Recursos Vinculados sobre a Receita Bruta.

    muda de referente

    Garantia da Proposta

    G2–G4

    a garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas Proponentes, nos termos deste Edital.

    atestado em 2 concessões

    Garantia de Execução do Contrato

    G1–G5

    garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais da Concessionária, por ela prestada em favor da ANTT, na forma do Contrato.

    atestado em 17 concessões

    Gatilho Volumétrico

    G1–G5

    volume diário médio anual (VDMA) equivalente móvel para um determinado Trecho Homogêneo do Sistema Rodoviário, cujo atingimento indica a necessidade de ampliação de capacidade, verificado com base na média móvel de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, na forma prevista no Contrato e no PER.

    atestado em 16 concessões

    IBGE

    G2–G4

    Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

    atestado em 2 concessões

    ICR

    G1–G5

    índice utilizado no Mecanismo de Compartilhamento de Risco de Preço de Insumo, calculado com base na variação do IGP-DI entre fevereiro de 2023 e dois meses anteriores à data-base da sua aplicação, conforme a seguinte fórmula: ICR = IGP-DI i / IGP-DI o (em que: IGP-DI o significa o número-índice do IGP-DI do mês de fevereiro de 2023, e IGP-DI i significa o número-índice do IGP-DI de dois meses anteriores à data-base de sua aplicação).

    atestado em 11 concessões

    IGP-DI

    G1–G5

    Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, devendo ser substituído por outro que venha a ser criado em seu lugar na hipótese de sua extinção.

    atestado em 11 concessões

    INFRA S.A.

    G5

    empresa pública federal prestadora de serviços de planejamento, estruturação de projetos, engenharia e inovação.

    atestado em 3 concessões

    IPCA

    G1–G5

    Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, devendo ser substituído por outro que venha a ser criado em seu lugar na hipótese de sua extinção.

    atestado em 18 concessões

    IRT

    G1–G5

    índice de reajustamento para atualização monetária do valor da Tarifa de Pedágio, verbas e Garantia de Execução do Contrato, calculado conforme a seguinte fórmula: IRT = IPCAi / IPCAo (em que: IPCAo significa o número-índice do IPCA do mês de fevereiro de 2023 e IPCAi significa o número-índice do IPCA de dois meses anteriores à data-base de reajuste da Tarifa de Pedágio).

    atestado em 18 concessões

    Indicador de Inexecução Acumulada(IIA)

    G1–G5

    correspondente à relação entre o somatório dos percentuais de Fator D previstos nas tabelas do Anexo 5 aplicados em função de descumprimentos contratuais e o somatório dos percentuais de Fator D previstos nas tabelas do Anexo 5 passíveis de aplicação em função das obrigações contratuais exigíveis.

    atestado em 10 concessões

    Inmetro

    G1–G5

    Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

    atestado em 13 concessões

    Inspeção

    G1–G5

    mecanismo de Avaliação da Conformidade realizado por meio da análise e julgamento, subsidiado por cálculos, medições, gabaritos e ensaios, conforme o objeto, com vistas ao exame de produto, projeto, obra, instalação, processo ou serviço e determinação de sua conformidade a Normas Técnicas, regulamentos, especificações técnicas, esquema de inspeção ou contrato e subsequente relato de resultados.

    atestado em 13 concessões

    Instrumento contratual

    Documento jurídico que constitui, altera ou detalha a Concessão: Contrato, Edital, PER, Anexo, Termo Aditivo.

    Interferências

    G1–G5

    instalações de utilidades públicas ou privadas, aéreas, superficiais ou subterrâneas, que possam vir a interferir ou sofrer interferência direta ou indireta com as atividades a cargo da Concessionária.

    atestado em 16 concessões

    Investimentos Essenciais

    G1–G2

    investimentos constantes do CONTRATO DE CONCESSÃO ORIGINÁRIO e mantidos no Anexo I deste Termo Aditivo, de acordo com o §3º art. 3º do Decreto nº 9.957/2019.

    atestado em 5 concessões

    Lance

    G1–G5

    oferta realizada pela Proponente nos termos do Edital.

    atestado em 14 concessões

    Leilão

    G1–G5

    conjunto de procedimentos realizados para a desestatização do Sistema Rodoviário e contratação da Concessão.

    atestado em 18 concessões

    Manual de Procedimentos do Leilão

    G2–G4

    documento do Anexo 19, integrante deste Edital, elaborado pela B3 S.A. e aprovado pela ANTT, que contém orientações, regras e modelos de documentos para os procedimentos do Leilão.

    atestado em 2 concessões

    Manutenção

    G1–G5

    Conjunto de intervenções físicas programadas com o objetivo de recompor e aprimorar as características técnicas e operacionais das estruturas físicas da concessão dentro de padrões estabelecidos, ou prevenir que sejam alcançados níveis indesejados.

    Mecanismo de Compartilhamento de Risco de Preço de Insumo

    G1–G5

    significa o mecanismo de proteção financeira ao Poder Concedente e à Concessionária com a finalidade de mitigar os efeitos nos custos incorridos na execução do Contrato advindos da variação entre a aplicação do IRT e do ICR, nos termos deste Anexo.

    atestado em 11 concessões

    Mecanismo de Compartilhamento do Risco de Demanda

    G1–G5

    mecanismo predefinido de compartilhamento de risco de demanda, nos termos do Anexo 14.

    atestado em 8 concessões

    Mecanismo de Contas

    G1–G5

    conjunto de todas as contas relacionadas ao Contrato, incluindo a Conta Centralizadora, as Contas da Concessão e a Conta de Livre Movimentação. (lxiii) Mecanismo de Compartilhamento de Risco de Preço de Insumo: mecanismo de proteção financeira ao Poder Concedente e à Concessionária com a finalidade de mitigar os efeitos advindos da variação do preço de insumos, nos termos do Anexo 15.

    atestado em 14 concessões

    Mecanismo de Mitigação do Risco de Receita

    G4

    mecanismo predefinido de mitigação de risco de Receita Tarifária, nos termos do Anexo 14.

    atestado em 2 concessões

    Mecanismo de Proteção Cambial

    G1–G5

    mecanismo de proteção financeira ao Poder Concedente e à Concessionária com a finalidade de mitigar os efeitos advindos da variação cambial para dívidas de financiamento contraídas pela Concessionária perante Financiadores no âmbito da Concessão, nos termos do Anexo 11.

    atestado em 14 concessões

    Ministério Supervisor

    G1–G5

    entidade pública da Administração Direta responsável pela formulação das políticas setoriais relacionadas às outorgas rodoviárias.

    atestado em 10 concessões

    Minuta do Contrato

    G2–G4

    minuta do Contrato de Concessão, que integra a Parte VII do Edital.

    atestado em 2 concessões

    Multiplicador da Tarifa

    G1–G5

    multiplicadores utilizados para cálculo da Tarifa de Pedágio, correspondentes às categorias de veículos.

    atestado em 18 concessões

    Normas Técnicas

    G1–G5

    normas técnicas, manuais, especificações e regulamentos técnicos, editados pela ANTT, pela ABNT ou pelo DNIT, e outros documentos normativos que configurem o estado da técnica aplicáveis à infraestrutura rodoviária.

    atestado em 14 concessões

    Notificação de Ajuste Final de Resultados

    G1–G5

    notificação da ANTT ao Banco Depositário no término do procedimento de Ajuste Final de Resultados, a qual poderá autorizar, ao final da Concessão, o pagamento de indenização à Concessionária com recursos das Contas da Concessão, em razão de investimentos realizados e não amortizados, na forma prevista neste Contrato, inclusive na hipótese de extinção antecipada da Concessão.

    atestado em 15 concessões

    Notificação de Compensação Cambial

    G1–G5

    notificação da ANTT ao Banco Depositário com a finalidade de efetivar o Mecanismo de Proteção Cambial na hipótese de exposição da Concessionária, autorizando a transferência de valores da Conta de Retenção à Conta de Livre Movimentação da Concessionária. (lxxi) Notificação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente: notificação da ANTT ao Banco Depositário emitida ao final de cada período de apuração da compensação pela aplicação de Desconto de Usuário Frequente, para transferência de valores da Conta de Ajuste à Conta de Livre Movimentação, na forma prevista neste Contrato e no Anexo 12.

    atestado em 15 concessões

    Notificação de Compensação Setorial

    G1–G5

    notificação da ANTT ao Banco Depositário com a finalidade de efetivar o Mecanismo de Compartilhamento de Risco de Preço de Insumo, autorizando compensações em favor da Concessionária ou do Poder Concedente, nos termos do Anexo 15.

    atestado em 14 concessões

    Notificação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente

    G1–G5

    notificação da ANTT ao Banco Depositário emitida ao final de cada período de apuração da compensação pela aplicação de Desconto de Usuário Frequente, para transferência de valores da Conta de Ajuste à Conta de Livre Movimentação, na forma prevista neste Contrato.

    atestado em 12 concessões

    Notificação de Exercício

    G1–G5

    notificação da ANTT ao Banco Depositário informando do exercício de Administração Temporária ou Assunção de Controle pelos Financiadores na forma do Acordo Direto.

    atestado em 11 concessões

    Notificação de Reequilíbrio

    G1–G5

    notificação da ANTT ao Banco Depositário que autoriza o pagamento de compensação à Concessionária para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, por meio de recursos existentes na Conta de Ajuste, na forma deste Contrato.

    atestado em 15 concessões

    Notificação de Transferência de Aporte

    G1–G5

    notificação da ANTT ao Banco Depositário que autoriza a transferência de recursos da Conta de Aporte à Conta de Ajuste ou outra finalidade prevista no Edital.

    atestado em 10 concessões

    Novo Contrato de Concessão

    G1–G2

    contrato de concessão que vier a ser celebrado com o FUTURO CONTRATADO, que contemple integral ou parcialmente o objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO ORIGINÁRIO. CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO.

    atestado em 5 concessões

    Não Adimplida

    G1–G5

    obrigação cujo prazo de conclusão venceu, não tendo havido a sua conclusão nem reprogramação autorizada pela ANTT. 31 Assunção do Controle ou da Administração Temporária pelos Financiadores.

    atestado em 10 concessões

    Obra de Arte Corrente

    Bueiros e demais estruturas correntes integrantes do sistema de drenagem do Sistema Rodoviário.

    Obra de Arte Especial

    Todas as pontes, viadutos, passagens inferiores e superiores, além das passagens subterrâneas, de fauna e passarelas de pedestres, existentes na faixa de domínio.

    Obras Supervenientes

    G1–G5

    obras realizadas no Sistema Rodoviário por entes públicos ou privados, inclusive decorrentes de convênios, acordos de leniência e decisões judiciais, que não estejam atribuídas à Concessionária no PER e que não sejam enquadráveis como Projetos de Interesse de Terceiros (PIT), devendo ser incorporadas ao objeto da Concessão após a sua execução.

    atestado em 12 concessões

    Obras de Acordos com Terceiros

    G5

    conjuntos de obras e serviços de ampliação de capacidade e melhorias previamente assumidas por terceiros, que não estejam atribuídas à Concessionária no PER e que não sejam enquadráveis como Projetos de Interesse de Terceiros (PIT), com execução em andamento quando da Data de Assunção, relacionadas no Anexo 16.

    atestado em 2 concessões

    Obras de Manutenção de Nível de Serviço

    G1–G5

    conjunto de obras e serviços de ampliação de capacidade, incluindo a adaptação dos dispositivos necessários, observados os Parâmetros Técnicos.

    atestado em 14 concessões

    Obrigação de atendimento à Classe I-A

    G4

    A Concessionária deverá, nos mesmos prazos previstos para concluir as duplicações, execução de faixas adicionais, adequar as pistas existentes e as novas pistas aos parâmetros geométricos aplicáveis às rodovias de Classe I-A, observadas as exceções previstas no item (ii). Todas as OAEs referidas no PER como integrantes da rodovia deverão respeitar os Parâmetros de Desempenho e cronograma específico do item 3.1.3.

    atestado em 2 concessões

    Operadora Anterior

    G3–G5

    responsável pelo Sistema Rodoviário antes da Data da Assunção.

    atestado em 11 concessões

    Operadora Futura

    G1–G5

    responsável pelo Sistema Rodoviário após o término da Concessão.

    atestado em 16 concessões

    PPA

    G3–G4

    Plano Plurianual da União Federal.

    atestado em 2 concessões

    Partes

    G1–G5

    conjuntamente, a Concessionária e o Poder Concedente.

    atestado em 15 concessões

    Partes Relacionadas

    G1–G5

    com relação à Concessionária, qualquer pessoa Controladora, Coligada ou Controlada, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis vigentes.

    atestado em 18 concessões

    Parâmetros Técnicos

    G1–G5

    especificações técnicas mínimas estabelecidas no Contrato e no PER que devem ser observadas nas obras e serviços sob responsabilidade da Concessionária.

    atestado em 18 concessões

    Parâmetros de Desempenho

    G1–G5

    indicadores estabelecidos no Contrato e no PER que expressam as condições mínimas de qualidade e quantidade do Sistema Rodoviário que devem ser implantadas e mantidas durante todo o Prazo da Concessão.

    atestado em 18 concessões

    Período de Transição

    G1–G2

    período de três anos a partir do início da vigência do presente Termo Aditivo, em que incidirão regras diferenciadas de acompanhamento das metas de execução contratual, nos termos previstos neste Termo Aditivo, estando seu encerramento condicionado ao cumprimento do patamar mínimo das metas ou à conclusão dos procedimentos de extinção antecipada consensual.

    atestado em 4 concessões

    Plano de Ação

    G1–G2

    programação de ações por meio de metas trimestrais para a execução dos investimentos de recuperação, ampliação de capacidade e melhorias previstos para o Período de Transição.

    atestado em 3 concessões

    Plano dos 100 Dias

    G5

    Plano que compreende o mapeamento e o tratamento emergencial dos pontos críticos da rodovia, compreendidos preferencialmente no escopo da fase de Trabalhos Iniciais, apresentado à ANTT na Data da Assunção e seguido do Balanço dos 100 Dias.

    Poder Concedente

    G1–G5

    a União, nos termos da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, ou entidade por ela designada.

    atestado em 17 concessões

    Política de Transações com Partes Relacionadas

    G1–G5

    documento elaborado e aprovado pelos órgãos de administração da Concessionária que deverá conter as regras e condições para a realização de transações entre a Concessionária e suas Partes Relacionadas, nos termos deste Contrato.

    atestado em 16 concessões

    Postergada

    G1–G5

    obrigação cujo prazo de conclusão original não venceu, mas seu prazo de conclusão foi postergado mediante autorização da ANTT.

    atestado em 10 concessões

    Posto de Pesagem Veicular

    Instalação operacional destinada à pesagem de veículos de carga, implantada nova ou adequada a partir de posto existente, precedida de estudo de origem-destino.

    Postulada

    G2–G4

    Parte que receber notificação da outra Parte solicitando o início do processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.

    atestado em 6 concessões

    Postulante

    G2–G4

    Parte que intenta iniciar o processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.

    atestado em 6 concessões

    Prazo da Concessão

    G1–G5

    prazo de duração da Concessão, fixado na Cláusula 3 deste Contrato, contado a partir da Data da Assunção.

    atestado em 18 concessões

    Prazo do Contrato

    G1–G5

    prazo de duração do Contrato, que se inicia na data de sua assinatura pelas Partes e se encerra após comprovado o recebimento dos pagamentos referentes ao Ajuste Final de Resultados, formalizado com o Termo de Ajuste Final e.

    atestado em 16 concessões

    Praça de Pedágio

    Edificação operacional onde se implanta e opera o sistema de arrecadação de pedágio, com os edifícios de apoio. Admite cobrança automática (sem parada), semiautomática ou manual.

    Processo Competitivo

    G1–G2

    procedimento licitatório que pode resultar na troca do controle societário da SPE.

    atestado em 4 concessões

    Profissional Qualificado

    G2–G4

    profissional, de nível superior, a ser responsável tecnicamente pela prestação dos serviços concernentes à Concessão objeto do Leilão.

    atestado em 2 concessões

    Programa de Exploração da Rodovia(PER)

    G1–G5

    instrumento constante do Anexo 2, que contém condições, metas, critérios, requisitos, intervenções obrigatórias e especificações mínimas que determinam as obrigações da Concessionária. (lxxxix) Programa de Resiliência Climática e Responsabilidade Socioambiental: conjunto de ações que visam conferir capacidade de adaptação e resiliência à infraestrutura, frente aos impactos das mudanças do clima, dos eventos climáticos extremos e das emergências climáticas.

    atestado em 17 concessões

    Programada

    G1–G5

    obrigação cujo prazo de conclusão original não venceu.

    atestado em 10 concessões

    Proponente

    G1–G5

    qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento, entidade de previdência complementar ou consórcio participante do Leilão.

    atestado em 18 concessões

    Proposta

    G2–G4

    oferta feita pela Proponente vencedora do Leilão para exploração da Concessão, nos termos do Edital.

    atestado em 6 concessões

    Proposta Econômica Escrita

    G2–G4

    documento contendo o Valor de Tarifa de Pedágio e o Valor de Outorga inicialmente ofertado pela Proponente no Leilão, o qual poderá ser eventualmente alterado em razão da realização da Etapa de Lances, se houver.

    atestado em 2 concessões

    Pórtico de Livre Passagem

    Estrutura do Sistema de Livre Passagem (free flow) que suporta os equipamentos de identificação e cobrança sem barreira física, dispensando a desaceleração do veículo.

    Recebimento ao Final da Concessão

    G5–GR

    Conjunto de parâmetros específicos exigidos quando da devolução do Sistema Rodoviário ao Poder Concedente.

    Receita Bruta

    G1–G5

    somatória das Receitas Tarifárias e das Receitas Extraordinárias auferidas pela Concessionária ao longo do Prazo da Concessão, antes da dedução da tributação aplicável.

    atestado em 14 concessões

    Receita Tarifária

    G1–G5

    receita proveniente da cobrança das Tarifas de Pedágio, na forma prevista neste Contrato.

    atestado em 15 concessões

    Receita Tarifária Líquida

    G1–G5

    Receita Tarifária auferida pela Concessionária ao longo do Prazo da Concessão, deduzida da tributação aplicável.

    atestado em 14 concessões

    Receitas Extraordinárias

    G1–G5

    quaisquer receitas complementares, acessórias, alternativas e de projetos associados, caracterizadas por fontes que não sejam provenientes da arrecadação de pedágio, venda de ativos e de aplicações financeiras obtidas pela Concessionária em decorrência de atividades econômicas realizadas na faixa de domínio da rodovia.

    atestado em 18 concessões

    Reclassificação Tarifária

    G1–G5

    procedimento de alteração da Tarifa de Pedágio, de acordo com a forma e valores predefinidos neste Contrato, para Trechos Homogêneos cujas obras de referência tenham sido concluídas pela Concessionária, ou, ainda, em razão da conclusão de conjunto das obras de ampliação de capacidade e melhorias indicadas, em atendimento ao disposto neste Contrato e no PER.

    atestado em 14 concessões

    Recuperação

    G2–G5

    Conjunto de obras e serviços que visam a atualização do Sistema Rodoviário às normas vigentes e ao atendimento aos Parâmetros de Desempenho estabelecidos, incorporando as melhorias estruturais, funcionais e operacionais. Inicia-se com a conclusão dos Trabalhos Iniciais e estende-se até o final do 5º Ano de Concessão.

    Recursos Vinculados

    G1–G5

    valores a serem depositados nas Contas da Concessão para a formação de reserva de contingência da Concessão, com destinação exclusiva à compensação de eventos previstos neste Contrato.

    atestado em 14 concessões

    Regulamento das Concessões Rodoviárias(RCR)

    G1–G5

    conjunto de normas editadas pela ANTT, por meio de Resolução, aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária.

    atestado em 10 concessões

    Relatório de Situação Regulatória

    G1–G5

    relatório elaborado pela ANTT em favor dos Financiadores, com periodicidade anual e a finalidade de manter a integral transparência do status regulatório da Concessionária, cujo conteúdo mínimo é aquele previsto na cláusula 30.6 deste Contrato.

    atestado em 10 concessões

    Representantes Credenciados

    G2–G4

    pessoas autorizadas a representar as Proponentes em todos os documentos relacionados ao Leilão, exceto nos atos praticados junto à B3 S.A.

    atestado em 2 concessões

    Reprogramada

    G1–G5

    obrigação cujo prazo de conclusão original venceu, mas seu prazo de conclusão foi reprogramado mediante autorização da ANTT.

    atestado em 10 concessões

    Risco alocado ao Poder Concedente

    Risco cujo ônus o Contrato aloca ao Poder Concedente, em rol taxativo. Sua materialização enseja recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

    Risco alocado à Concessionária

    Risco cujo ônus o Contrato aloca à Concessionária. Constitui a regra residual: salvo os riscos expressamente alocados ao Poder Concedente, todos os riscos da Concessão são da Concessionária.

    Risco cambial

    Variação cambial, ressalvado o Mecanismo de Proteção Cambial.

    Risco compartilhado

    Risco cujo ônus o Contrato reparte entre as Partes segundo proporção predefinida, usualmente acima de um limite de valor.

    Risco de alteração legislativa ou regulatória

    Alteração legislativa, regulatória ou jurisprudência vinculante, inclusive tributária, excetuado o imposto sobre a renda.

    Risco de alteração unilateral do contrato

    Alteração unilateral do PER ou do Contrato pelo Poder Concedente.

    Risco de atraso de cronograma

    Atraso no cumprimento dos cronogramas do PER.

    Risco de atraso na declaração de utilidade pública

    Demora na emissão de DUP, na não objeção de projetos e nas licenças ambientais.

    Risco de atualização de normas técnicas

    Atualização das Normas Técnicas aplicáveis.

    Risco de caso fortuito ou força maior não segurável

    Caso fortuito ou força maior cujo fato gerador não seja segurável no Brasil.

    Risco de caso fortuito ou força maior segurável

    Caso fortuito ou força maior cujo fato gerador seja segurável no Brasil por, no mínimo, duas seguradoras registradas na SUSEP, no ano anterior à ocorrência.

    Risco de contorno alternativo

    Execução de Contorno Alternativo.

    Risco de custo de capital

    Custo de capital e taxas de juros, independentemente da extensão.

    Risco de custos excedentes de obras

    Custos de execução superiores aos previstos.

    Risco de decisão que impeça a cobrança tarifária

    Decisão arbitral, judicial ou administrativa que impeça cobrar ou reajustar a Tarifa.

    Risco de desapropriação

    Custos de desapropriação que excedam o montante previsto na Proposta Econômica: 60% recompostos pelo Poder Concedente, 40% suportados pela Concessionária.

    Risco de desconto de usuário frequente

    Compensações decorrentes do Desconto de Usuário Frequente.

    Risco de desocupação

    Custos de desocupação que excedam o montante previsto na Proposta Econômica, no mesmo regime de partilha da desapropriação.

    Risco de evasão de pedágio

    Evasão de pedágio ou recusa de pagamento pelo usuário.

    Risco de fato do príncipe ou fato da administração

    Fato do príncipe ou fato da administração.

    Risco de interferências

    Remoção e realocação de Interferências.

    Risco de interferências irregulares de terceiros

    Interferências irregulares de terceiros na faixa de domínio.

    Risco de licenciamento

    Obtenção, renovação e manutenção das licenças e autorizações ambientais.

    Risco de manifestações sociais (dentro da franquia)

    Manifestações sociais até 15 dias sucessivos ou 90 dias por 12 meses.

    Risco de manifestações sociais (excedente)

    Manifestações sociais no período excedente às franquias alocadas à Concessionária.

    Risco de obras de manutenção de nível de serviço

    Obras de Manutenção de Nível de Serviço disparadas por Gatilho Volumétrico.

    Risco de obtenção de financiamento

    Obtenção do financiamento e suas condições.

    Risco de passivo ambiental fora do Sistema Rodoviário

    Passivos ambientais anteriores à concessão situados fora do Sistema Rodoviário.

    Risco de passivo ambiental no Sistema Rodoviário

    Passivos ambientais, inclusive anteriores à concessão, situados no Sistema Rodoviário.

    Risco de preço de insumos

    Preço e obtenção de insumos, inclusive tributos incidentes.

    Risco de terras indígenas, quilombolas e sítios arqueológicos

    Ocorrência de terras indígenas, comunidades quilombolas ou sítios arqueológicos.

    Risco de volume de tráfego

    Volume de tráfego em desacordo com as projeções, inclusive por novas rotas ou caminhos alternativos concorrentes.

    Risco de vícios construtivos ocultos após cinco anos

    Vícios Construtivos ocultos não reclamados no prazo de cinco anos.

    Risco de vícios construtivos ocultos em cinco anos

    Vícios Construtivos ocultos reclamados dentro do prazo de cinco anos.

    Risco do sistema de livre passagem

    Impactos positivos ou negativos do Free Flow, inclusive aumento de evasão.

    Risco geológico extraordinário

    Instabilidade geológica extraordinária, condicionada a taludes sem indícios prévios de instabilidade e a conduta diligente da Concessionária.

    Risco geológico ordinário

    Instabilidade geológica ordinária.

    Risco inflacionário

    Inflação divergente do índice de reajuste, ressalvado o Mecanismo de Compartilhamento de Risco de Preço de Insumo.

    Risco tecnológico

    Tecnologia empregada pela Concessionária.

    SAC

    G1–G5

    Serviço de Atendimento ao Consumidor.

    atestado em 18 concessões

    SPE

    G1–G5

    Sociedade de Propósito Específico constituída pela Proponente vencedora, sob a forma de sociedade por ações, que celebra o presente Contrato com o Poder Concedente, representada pela ANTT.

    atestado em 18 concessões

    Saldo da Concessão

    G1–G5

    saldo existente na Conta de Ajuste após o uso dos Recursos Vinculados previstos na forma deste Contrato.

    atestado em 14 concessões

    Saldo de Compensação

    G1–G5

    montante resultante da aplicação da fórmula contida no item 3.2 deste Anexo, a ser compensado em favor da Concessionária ou do Poder Concedente, na forma deste Anexo.

    atestado em 11 concessões

    Sessão Pública do Leilão

    G2–G4

    sessão pública a iniciar-se em 29 de abril de 2021 às 14:00 horas, para abertura do envelope da Proposta Econômica Escrita entregue pelas Proponentes e eventual Etapa de Lances.

    atestado em 2 concessões

    Sistema Rodoviário

    G1–G5

    área da Concessão descrita no Programa de Exploração da Rodovia (PER), incluindo todos os seus elementos integrantes da faixa de domínio, além de acessos e alças, edificações e terrenos, pistas centrais, laterais, marginais ou locais ligadas diretamente ou por dispositivos de interconexão com a rodovia, acostamentos, e obras de arte especiais, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas à Concessão.

    atestado em 18 concessões

    Sistema de Livre Passagem (Free Flow)(Free Flow)

    G1–G5

    sistema de cobrança sem necessidade de desaceleração dos veículos, sem praças de pedágio, ou seja, em livre passagem.

    atestado em 15 concessões

    Tarifa Básica de Pedágio(TBP)

    G1–G5

    valor expresso em 5 (cinco) casas decimais, correspondente ao valor básico da Tarifa de Pedágio de R$ 0,10242/km (dez mil duzentos e quarenta e dois centésimos de milésimo de reais por quilômetro) para Trechos Homogêneos de pista simples para a categoria 1 de veículos, sujeitando-se aos reajustes e revisões indicados neste Contrato.

    atestado em 19 concessões

    Tarifa das Pistas Expressas(TPE)

    G4–G5

    Tarifa de Pedágio aplicável às pistas expressas do Trecho Metropolitano, na forma prevista neste Contrato e no Anexo 14.

    atestado em 2 concessões

    Tarifa de Pedágio(TP)

    G1–G5

    tarifa a ser efetivamente cobrada dos usuários, calculada e reajustada anualmente na forma deste Contrato para cada praça de pedágio.

    atestado em 18 concessões

    Termo Aditivo

    Instrumento que altera o Contrato de Concessão após sua celebração. É a categoria documental mais numerosa do corpus.

    Termo de Arrolamento e Transferência de Bens

    G3–G5

    (a) deve ser firmado em até 1 (um) mês a contar da publicação do extrato do Contrato no DOU; (b) poderá ser revisado em até 1 (um) ano contado da Data da Assunção.

    atestado em 12 concessões

    Trabalhos Iniciais

    G2–G5

    obras e serviços a serem executados pela Concessionária imediatamente após a Data da Assunção, necessários ao atendimento dos Parâmetros de Desempenho previstos na Frente de Serviços Estruturais, bem como à implantação e operacionalização das instalações e sistemas da Frente de Serviços Operacionais, nos prazos e em conformidade com o PER.

    atestado em 15 concessões

    Trecho Homogêneo

    G1–G5

    segmento do Sistema Rodoviário delimitado no PER, cujas características são consideradas homogêneas para fins de análise de capacidade viária.

    atestado em 16 concessões

    Trecho Metropolitano

    G4–G5

    trecho da BR-040 no Rio de Janeiro, entre o km 102,1 e o km 125,2.

    atestado em 2 concessões

    Trecho de Cobertura de Praça(TCP)

    G1–G5

    extensão de cobertura de determinada praça de pedágio, para fins de fixação e cobrança da Tarifa de Pedágio.

    atestado em 13 concessões

    URT

    G2–G4

    unidade de referência correspondente a 1.000 (mil) vezes o valor médio da Tarifa de Pedágio aplicável à categoria 1 de veículos vigente nas praças de pedágio, sendo considerado seu valor de face autorizado pela ANTT sem a incidência do Desconto Básico de Tarifa e do Desconto de Usuário Frequente, na data do recolhimento da multa aplicada, nos termos deste Contrato ou em virtude da legislação e das normas aplicáveis.

    atestado em 9 concessões

    VDMA-Equivalente móvel

    G2

    para um determinado subtrecho do Sistema Rodoviário, é a média móvel do volume diário de veículos, aferido nos dois sentidos, calculada diariamente para os últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, na forma prevista no item Obras de Capacidade condicionadas ao volume de tráfego do PER.

    atestado em 3 concessões

    Valor Controverso

    G1–G2

    valor sobre o qual Concessionária e ANTT discordam e que deverá ser pago após decisão arbitral ou advinda de outro mecanismo de resolução de controvérsia; e Ã.

    atestado em 5 concessões

    Valor Reconhecido

    G1–G2

    valor reconhecido pela ANTT e que deverá ser pago antes do início do NOVO CONTRATO DE CONCESSÃO, o qual abarca a indenização pelos bens reversíveis não amortizados ou depreciados, com os descontos previstos no art. 11 do Decreto nº 9.957/2019, na Resolução nº 5.926, de 2 de fevereiro de 2021, e neste Termo Aditivo.

    atestado em 5 concessões

    Verificador

    G1–G5

    Organismo de Inspeção Acreditado (OIA) que, nos termos da Portaria Inmetro nº 367/2017, alterada pela Portaria Inmetro nº 39, de 06 de fevereiro de 2020, ou daquela norma que a substituir, do Contrato e da regulamentação da ANTT, executa serviços de Avaliação da Conformidade.

    atestado em 13 concessões

    Vícios Construtivos

    G1–G5

    defeitos, anomalias ou patologias que afetam o desempenho do Sistema Rodoviário, causando transtornos ou prejuízos à fruição do serviço pelos usuários, podendo decorrer de falha de projeto ou de execução, compreendendo vícios aparentes ou ocultos (redibitórios).

    atestado em 14 concessões