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    Ontologia
    Regime econômico-financeiro
    G2–G4

    URT

    unidade de referência correspondente a 1.000 (mil) vezes o valor médio da Tarifa de Pedágio aplicável à categoria 1 de veículos vigente nas praças de pedágio, sendo considerado seu valor de face autorizado pela ANTT sem a incidência do Desconto Básico de Tarifa e do Desconto de Usuário Frequente, na data do recolhimento da multa aplicada, nos termos deste Contrato ou em virtude da legislação e das normas aplicáveis.

    Conceito mais amplo

    Vigência por geração contratual

    • G2G2 — 3ª Etapa (editais de 2013–2015)
    • G3G3 — Coorte de transição (editais de 2018–2020)
    • G4G4 — Geração do Mecanismo de Contas (editais de 2021–2023)

    Atestado nos documentos do corpus. Ausência numa geração não prova ausência histórica — contratos de 2007 a 2015 são majoritariamente digitalizações sem texto extraível.

    Procedência

    Concessão
    EPR Litoral Pioneiro
    Instrumento
    Contrato originário · edital de 2023
    Documento
    contrato-assinado-1-150-vl-1.pdf

    Publicado pela ANTT — fonte autoritativa desta definição.

    Canonicidade
    definido em 9 concessões distintas
    Estatuto
    Extraído de definição contratual
    URI
    https://w3id.org/rodoviabr/vocab/urt

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