Ontologia
Regime econômico-financeiro
G2–G4
URT
unidade de referência correspondente a 1.000 (mil) vezes o valor médio da Tarifa de Pedágio aplicável à categoria 1 de veículos vigente nas praças de pedágio, sendo considerado seu valor de face autorizado pela ANTT sem a incidência do Desconto Básico de Tarifa e do Desconto de Usuário Frequente, na data do recolhimento da multa aplicada, nos termos deste Contrato ou em virtude da legislação e das normas aplicáveis.
Conceito mais amplo
Vigência por geração contratual
- G2G2 — 3ª Etapa (editais de 2013–2015)
- G3G3 — Coorte de transição (editais de 2018–2020)
- G4G4 — Geração do Mecanismo de Contas (editais de 2021–2023)
Atestado nos documentos do corpus. Ausência numa geração não prova ausência histórica — contratos de 2007 a 2015 são majoritariamente digitalizações sem texto extraível.
Procedência
- Concessão
- EPR Litoral Pioneiro
- Instrumento
- Contrato originário · edital de 2023
- Documento
- contrato-assinado-1-150-vl-1.pdf
Publicado pela ANTT — fonte autoritativa desta definição.
- Canonicidade
- definido em 9 concessões distintas
- Estatuto
- Extraído de definição contratual
- URI
- https://w3id.org/rodoviabr/vocab/urt
