Ontologia
Regime econômico-financeiro
G1–G2
Valor Reconhecido
Também referido como: VALOR RECONHECIDO
valor reconhecido pela ANTT e que deverá ser pago antes do início do NOVO CONTRATO DE CONCESSÃO, o qual abarca a indenização pelos bens reversíveis não amortizados ou depreciados, com os descontos previstos no art. 11 do Decreto nº 9.957/2019, na Resolução nº 5.926, de 2 de fevereiro de 2021, e neste Termo Aditivo.
Conceito mais amplo
Vigência por geração contratual
- G1G1 — 1ª/2ª Etapa (editais de 2007–2011)
- G2G2 — 3ª Etapa (editais de 2013–2015)
Atestado nos documentos do corpus. Ausência numa geração não prova ausência histórica — contratos de 2007 a 2015 são majoritariamente digitalizações sem texto extraível.
Procedência
- Concessão
- Concebra
- Instrumento
- Termo aditivo · edital de 2013
- Documento
- 2o-termo-aditivo-condicoes-de-prestacao-de-servicos-e-responsabilidades.pdf
Publicado pela ANTT — fonte autoritativa desta definição.
- Canonicidade
- definido em 5 concessões distintas
- Estatuto
- Extraído de definição contratual
- URI
- https://w3id.org/rodoviabr/vocab/valor-reconhecido
