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    Ontologia
    Regime econômico-financeiro
    G1–G2

    Valor Reconhecido

    Também referido como: VALOR RECONHECIDO

    valor reconhecido pela ANTT e que deverá ser pago antes do início do NOVO CONTRATO DE CONCESSÃO, o qual abarca a indenização pelos bens reversíveis não amortizados ou depreciados, com os descontos previstos no art. 11 do Decreto nº 9.957/2019, na Resolução nº 5.926, de 2 de fevereiro de 2021, e neste Termo Aditivo.

    Conceito mais amplo

    Vigência por geração contratual

    • G1G1 — 1ª/2ª Etapa (editais de 2007–2011)
    • G2G2 — 3ª Etapa (editais de 2013–2015)

    Atestado nos documentos do corpus. Ausência numa geração não prova ausência histórica — contratos de 2007 a 2015 são majoritariamente digitalizações sem texto extraível.

    Procedência

    Concessão
    Concebra
    Instrumento
    Termo aditivo · edital de 2013
    Documento
    2o-termo-aditivo-condicoes-de-prestacao-de-servicos-e-responsabilidades.pdf

    Publicado pela ANTT — fonte autoritativa desta definição.

    Canonicidade
    definido em 5 concessões distintas
    Estatuto
    Extraído de definição contratual
    URI
    https://w3id.org/rodoviabr/vocab/valor-reconhecido

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