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    Ontologia
    Instrumentos e atos
    G3–G5

    Termo de Arrolamento e Transferência de Bens

    Também referido como: O Termo de Arrolamento e Transferência de Bens

    (a) deve ser firmado em até 1 (um) mês a contar da publicação do extrato do Contrato no DOU; (b) poderá ser revisado em até 1 (um) ano contado da Data da Assunção.

    Conceito mais amplo

    Vigência por geração contratual

    • G3G3 — Coorte de transição (editais de 2018–2020)
    • G4G4 — Geração do Mecanismo de Contas (editais de 2021–2023)
    • G5G5 — Geração da alíquota de Recursos Vinculados (editais de 2024–2025)

    Atestado nos documentos do corpus. Ausência numa geração não prova ausência histórica — contratos de 2007 a 2015 são majoritariamente digitalizações sem texto extraível.

    Procedência

    Concessão
    Ecovias das Gerais
    Instrumento
    Contrato originário · edital de 2025
    Documento
    contrato-assinado.pdf

    Publicado pela ANTT — fonte autoritativa desta definição.

    Canonicidade
    definido em 12 concessões distintas
    Estatuto
    Extraído de definição contratual
    URI
    https://w3id.org/rodoviabr/vocab/termo-de-arrolamento-e-transferencia-de-bens

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